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LEI ORDINÁRIA Nº 4798, 25 DE MARÇO DE 2008
Em vigor

 



PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

LEI Nº 4.798


 


 


 

ALTERA A DESTINAÇÃO DE PARTE DE ÁREA VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

Art. 1º Fica autorizada a alteração de destinação de área verde, com aproximadamente 2.405,64m² (dois mil, quatrocentos e cinco vírgula sessenta e quatro metros quadrados), localizada à Rua Aloísio Massa, Jardim das Oliveiras.


 

Art. 2º Da área descrita no artigo anterior, será alterada para a característica de área institucional, uma área de aproximadamente 1.262,30m² (hum mil, duzentos e sessenta e dois vírgula trinta metros quadrados), cujos limites contam de levantamento elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, que são os seguintes:


 

Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no alinhamento da Rua Aloísio Massa, divisa com lote 2 e segue 24,43m (vinte e quatro vírgula quarenta e três metros), por esta divisa, até atingir o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum), converge à direita e segue 52,00m (cinquenta e dois metros) pela divisa com Rodolfo Tavares e Outros, até atingir o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), converge à direita e segue 24,12m (vinte e quatro vírgula doze metros), confrontando com Área Verde do Município, até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), converge novamente à direita e segue 52,00m (cinquenta e dois metros) pelo alinhamento com a Rua Aloísio Massa, até retornar ao ponto inicial 0 (zero).


 

Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 1.262,30m² (hum mil, duzentos e sessenta e dois vírgula trinta metros quadrados)“.


 

Art. 3º Na área institucional, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a construir uma Quadra Poliesportiva.


 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 

Prefeitura do Município de Varginha, 25 de março de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 


 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 


 


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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