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LEI ORDINÁRIA Nº 3716, 10 DE JULHO DE 2002
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.716


 


 


 

AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, ou ainda por compra e venda, os seguintes lotes de terrenos:


 

- Lote 12 da quadra "S", com área total de 460,00m², localizado à Rua Venezuela, Vila Pinto, pertencente a Márcio Túlio Aiex Taier e s/m. ou quem de direito.

- Lote 13 da quadra "S", com área total de 462,00m², localizado à Rua Venezuela, Vila Pinto, nesta cidade, pertencente a Guilherme Pinto Rodrigues ou quem de direito.


 

 

Parágrafo único. O Município pagará por Lote adquirido na forma do "caput" deste artigo, no ato da assinatura da escritura pública competente, a importância de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).


 

 

 

Art. 2º As áreas cujas aquisições são autorizadas pela presente Lei, destinam-se à execução de melhorias na malha viária da região, com abertura de uma Rua.


 

 

Art. 3º Os valores das indenizações estabelecidas na presente Lei foram apurados através de avaliações realizadas por Comissão Municipal, cujos laudos encontram-se anexados ao Processo Administrativo nº 1.394/1999.


 

 

Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária própria do Município de Varginha: 09.01.01.15.451.6015.9061.4490.00.00(122)


 

 

Art. 5º Em razão das despesas estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a aquisição das áreas, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.


 

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 10 de julho de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 


 


 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 


 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 


 


 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

 


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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