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LEI ORDINÁRIA Nº 4796, 25 DE MARÇO DE 2008
Em vigor

 



PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

LEI N° 4.796


 


 


 

AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA.


 


 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, ou ainda por compra e venda, pelo preço total nunca superior a R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), área de terreno com 270,50m² (duzentos e setenta vírgula cinqüenta metros quadrados), localizada à Rua Milton Costa – Santa Maria, caracterizado como lote 3, da quadra 15, de propriedade de MARIA JOSÉ DE FREITAS PELOSO LTDA ou a quem de direito, com as seguintes medidas e confrontações:


 

Inicia-se no ponto 0(zero), localizado no alinhamento da Rua Milton Costa, divisa com lote 2 (José Maria Tana) e segue 16,00m (dezesseis metros) por esta divisa, até encontrar o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum), converge à direita e segue em linha curva de 17,00m (dezessete metros), confrontando com Av. Batistinha, até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), converge à direita e segue 17,00m (dezessete metros), confrontando com Maria José Rocha Rodrigues, até encontrar o ponto 3(três). Do ponto 3 (três), converge novamente à direita e segue 16,00m (dezesseis metros) pelo alinhamento com a Rua Milton Costa, até retornar ao ponto inicial 0 (zero).


 

Os limites acima perfazem uma área de aproximadamente 270,50m² (duzentos e setenta vírgula cinqüenta metros quadrados).


 

Art. 2° O pagamento da importância mencionada no Artigo 1° desta Lei, será efetivado no ato da assinatura da respectiva escritura pública.

Art. 3° A área, cuja desapropriação fica autorizada pela presente Lei, visa atender às necessidades do Município e da comunidade.


 

Art. 4° O valor da indenização estabelecida na presente Lei é decorrente de avaliação, cujo laudo encontra-se anexado ao Processo Administrativo n° 5.876/03.


 

Art. 5° As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementá-la, se necessário for.


 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 

Prefeitura do Município de Varginha, 25 de março de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 


 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 


 

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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