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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 3672, 07 DE MAIO DE 2002
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.672


 

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A ADQUIRIR O BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a adquirir da Rede Ferroviária Federal – RFFSA ou quem de direito, o prédio da antiga estação ferroviária, localizado na Praça Matheus Tavares, Centro, através de escritura pública de compra e venda.

 


 

Parágrafo único. A aquisição de que trata o "caput" deste artigo, tem por objeto a preservação de Patrimônio Histórico.


 

 

 

Art. 2º Pela aquisição o Município pagará ao proprietário do imóvel, a importância de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), valor abaixo do preço de mercado, conforme avaliações constantes do Processo Administrativo nº 11.828/1999, a ser paga do seguinte modo:


 

- R$ 8.668,29 (oito mil, seiscentos e sessenta e oito reais e vinte e nove centavos) através da compensação de tal importância com débitos da Rede Ferroviária Federal para com o Município de Varginha, de montante idêntico, conforme Certidão de Débito elaborado pela Secretaria Municipal da Fazenda, débito este reconhecido pela RFFSA ou sucessora e que, com a assinatura da escritura pública de aquisição do imóvel, será quitado administrativamente pela Secretaria Municipal da Fazenda, com base no instituto da compensação previsto no Código Tributário Federal e nos termos desta Lei.

- R$ 72.331,71(Setenta e dois mil, trezentos e trinta e um reais e setenta e um centavos), em 50 (cinquenta) parcelas iguais, mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira no ato da assinatura da escritura pública ou do contrato de compra, corrigidas pela TJLP – "Taxa de Juros a Longo Prazo".


 

 

 

Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta do Crédito Especial aberto por força da Lei Municipal nº 3.633/2002, especificamente na rubrica: 07.01.07-44.90.00.00-13.392.3010-9034.

 


 

§ 1º Fica autorizada a elevação do Crédito Especial aberto pela Lei Municipal referida no "caput" deste artigo, exclusivamente na rubrica ali citada, em mais R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).


 

§ 2º Os recursos necessários para a elevação de Crédito Especial de que trata o parágrafo anterior, decorrerão do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária do Município: 05.00.00-32.90.00.00-28.843.9005-012(31),cuja anulação fica o Chefe do Executivo desde logo autorizado a realizar.


 

§ 3º Nos exercícios subsequentes deverá ser consignada no orçamento anual do Município, dotação necessária e específica para atender as despesas oriundas da execução desta Lei.


 

 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 3.584/2001.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 07 de maio de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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