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Atualizado em: 01/09/2023 às 09h01
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DECRETO Nº 8643, 05 DE FEVEREIRO DE 2018
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 8.643/2018

 

 

 

REGULAMENTA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.408/2018, ESTABELECENDO O VENCIMENTO BÁSICO DE ACORDO COM OS NÍVEIS DOS CARGOS DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na alínea “a” do inciso I do artigo 89 da Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal nº 6.408/2018, que “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais”.

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Os vencimentos básicos de todos os Servidores Públicos Municipais da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, por força da Lei Municipal nº 6.408/2018, são os estabelecidos neste Decreto.

 

NÍVEL

JORNADA/MÊS

VENCIMENTO MENSAL EM REAIS

EF-01

220hs

988,72

EF-02

220hs

1.005,56

EF-03

220hs

1.005,56

EF-04

220hs

1.044,34

EF-05

220hs

1.209,25

EF-06

220hs

1.392,46

EF-07

220hs

1.557,36

EF-08

220hs

1.832,20

EF-09

220hs

2.253,60

EF-10

220hs

2.381,82

EF-11

220hs

2.565,05

EF-12

220hs

3.499,49

EF-13

220hs

4.030,81

EF-14

220hs

4.488,85

EF-15

220hs

5.349,97

EF-16

220hs

5.496,56

EF-17

220hs

6.357,69

EF-18

220hs

6.522,58

EF-19

220hs

7.053,92

EF-20

220hs

7.328,75

EF-21

220hs

8.244,84

EF-22

220hs

8.794,48

EF-23

220hs

10.571,71

EF-24

220hs

11.487,79

 

 

NÍVEL

R$

CF-1

1.852,73

CF-2

2.872,94

CF-3

4.053,40

CF-4

4.349,94

CF-5

4.806,48

CF-6

5.636,00

 

ESTABILIZAÇÃO REMUNERATÓRIA

LEI MUNICIPAL Nº 5.510/2011

 

NÍVEL

R$

CF-2

3.039,84

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 05 de fevereiro de 2018.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

REGINA PAULA FERREIRA PINTO SIQUEIRA

DIRETORA GERAL HOSPITALAR

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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