PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.643/2018
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na alínea “a” do inciso I do artigo 89 da Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal nº 6.408/2018, que “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais”.
D E C R E T A :
Art. 1º Os vencimentos básicos de todos os Servidores Públicos Municipais da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, por força da Lei Municipal nº 6.408/2018, são os estabelecidos neste Decreto.
NÍVEL |
JORNADA/MÊS |
VENCIMENTO MENSAL EM REAIS |
EF-01 |
220hs |
988,72 |
EF-02 |
220hs |
1.005,56 |
EF-03 |
220hs |
1.005,56 |
EF-04 |
220hs |
1.044,34 |
EF-05 |
220hs |
1.209,25 |
EF-06 |
220hs |
1.392,46 |
EF-07 |
220hs |
1.557,36 |
EF-08 |
220hs |
1.832,20 |
EF-09 |
220hs |
2.253,60 |
EF-10 |
220hs |
2.381,82 |
EF-11 |
220hs |
2.565,05 |
EF-12 |
220hs |
3.499,49 |
EF-13 |
220hs |
4.030,81 |
EF-14 |
220hs |
4.488,85 |
EF-15 |
220hs |
5.349,97 |
EF-16 |
220hs |
5.496,56 |
EF-17 |
220hs |
6.357,69 |
EF-18 |
220hs |
6.522,58 |
EF-19 |
220hs |
7.053,92 |
EF-20 |
220hs |
7.328,75 |
EF-21 |
220hs |
8.244,84 |
EF-22 |
220hs |
8.794,48 |
EF-23 |
220hs |
10.571,71 |
EF-24 |
220hs |
11.487,79 |
NÍVEL |
R$ |
CF-1 |
1.852,73 |
CF-2 |
2.872,94 |
CF-3 |
4.053,40 |
CF-4 |
4.349,94 |
CF-5 |
4.806,48 |
CF-6 |
5.636,00 |
ESTABILIZAÇÃO REMUNERATÓRIA
LEI MUNICIPAL Nº 5.510/2011
NÍVEL |
R$ |
CF-2 |
3.039,84 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de fevereiro de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
REGINA PAULA FERREIRA PINTO SIQUEIRA
DIRETORA GERAL HOSPITALAR
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
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