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DECRETO Nº 8631, 26 DE JANEIRO DE 2018
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 8.631/2018

 

 

 

REGULAMENTA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.408/2018, ESTABELECENDO O VENCIMENTO BÁSICO DE ACORDO COM OS NÍVEIS DOS CARGOS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na alínea “a” do inciso I do artigo 89 da Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal nº 6.408/2018, que “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais”.

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Os vencimentos básicos de todos os Servidores Públicos Municipais da Administração Direta, por força da Lei Municipal nº 6.408/2018, são os estabelecidos neste Decreto.

 

NÍVEL

 

VENCIMENTO MENSAL EM REAIS

E-01

 

988,72

E-02

 

988,72

E-03

 

988,72

E-04

(Magistério)

1.278,78

E-05

 

1.080,93

E-06

 

1.117,55

E-07

 

1.135,89

E-08

 

1.154,23

E-09

 

1.190,85

E-10

 

1.227,47

E-11

 

1.264,16

E-11/A

 

1.272,29

E-12

 

1.282,44

E-13

 

1.374,08

E-14

 

1.745,10

 

Hora/aula

16,62

E-15

 

1.795,47

E-16

 

1.832,11

E-17

 

1.923,70

E-18

 

2.015,33

E-18/A

 

2.455,35

E-19

 

2.106,95

E-20

 

2.290,17

E-21

 

3.389,48

E-22

 

3.902,51

E-23

 

4.525,45

E-24

 

5.368,23

E-25

Médico da Família – Jornada 8h/dia

12.212,85

 

 

COMISSIONADOS R$

NÍVEL

R$

CPC-1

1.932,37

CPC-2

3.163,57

CPC-3

3.937,50

CPC-4

5.032,88

CPC-5

7.666,20

Secretário

5.734,64

 

 

ESTABILIZAÇÃO REMUNERATÓRIA – LEI MUNICIPAL 5.510/2011

R$

NÍVEL

R$

CPC-1

988,72

CPC-2

1.446,08

CPC-3

2.045,22

CPC-4

3.348,31

CPC-5

4.167,45

CPC-6

5.326,79

CPC-7

8.113,91

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 26 de janeiro de 2018.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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