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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 3626, 01 DE MARÇO DE 2002
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

 

LEI Nº 3.626


 


 

 

 

 

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA  PARA  A  ADMINISTRAÇÃO  INDIRETA  DO MUNICÍPIO.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º As transferências de recursos financeiros da Administração Direta para a Administração Indireta do Município de Varginha para a cobertura de déficit no exercício de 2002, serão realizadas na forma prevista na Lei Orçamentária Anual, elaborada consoante as disposições constantes da Portaria nº 339/2001 da Secretaria do Tesouro Nacional, e conforme permissivo do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, editado através do "Aviso nº 001/2002".


 

 

Art. 2º O montante financeiro a ser transferido à Administração Indireta, que decorre da diferença entre a Receita/Despesa Orçamentária dos entes, conforme estabelecido nos Anexos "I" e "II" da Lei Municipal nº 3.567/2001, é da ordem de R$ 2.705.400,00 (Dois milhões, setecentos e cinco mil e quatrocentos reais), sendo:


 

- R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais) à Fundação Hospitalar do Município de Varginha;

- R$ 405.400,00 (quatrocentos e cinco mil e quatrocentos reais) à Fundação Cultural do Município de Varginha.

 

 


 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Controle Interno fiscalizará a aplicação dos recursos financeiros transferidos, assim como a execução orçamentária das referidas fundações.


 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 01 de março de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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