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LEI ORDINÁRIA Nº 4583, 28 DE FEVEREIRO DE 2007
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 

 

LEI Nº 4.583

 

 




 

Dispõe sobre a criação e extinção de cargos efetivos na estrutura administrativa do município de Varginha e dá outras providências.




 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

 

Art. 1º Ficam criados nas Secretarias Municipais adiante especificadas, os seguintes Cargos Efetivos:

 

 

QTDE

CARGO

NÍVEL

SECRETARIAS

VCTO

02

ASP / Manutenção e Conserv. de Próprios Públicos

E-01

SEMAD

729,40

01

TNS / Arquiteto

E-22

SEPLA

2.027,63

01

ASP / Manutenção e Conserv. de Próprios Públicos

E-01

SEHAP

364,70

01

ASP / Servente Escolar e Creche

E-01

SEMEC

364,70

01

TNS / Pedagogo – Orientador Escolar

E-22

SEMEC

2.027,63

01

TNS / Pedagogo – Supervisor Escolar

E-22

SEMEC

2.027,63

01

ASP / Manutenção e Conserv. de Próprios Públicos

E-01

SEMUS

364,70

01

Auxiliar de Dentista

E-03

SEMUS

380,33

02

Técnico em Enfermagem / UBS

E-08

SEMUS

906,50

01

TNS / PS / Bioquímico-Farmacêutico

E-23

SEMUS

2.341,17

01

TNS / PS / Fonoaudiólogo

E-23

SEMUS

2.341,17

01

TNS / PS / Terapeuta Ocupacional

E-23

SEMUS

2.341,17

01

TNS /ES / Dentista

E-24

SEMUS

2.795,56

01

TNS / ES / Odontopediatra

E-24

SEMUS

2.795,56

01

TNS / ES / Médico Cirurgião Cabeça e Pescoço

E-24

SEMUS

2.795,56

01

TNS / ES / Médico Cirurgião Geral

E-24

SEMUS

2.795,56

01

TNS / ES / Médico Cirurgião Otorrinolaringologista

E-24

SEMUS

2.795,56

01

TNS / ES / Médico Cirurgião Urologista

E-24

SEMUS

2.795,56

01

TNS / ES / Médico Cirurgião Plástico

E-24

SEMUS

2.795,56

01

TNS / ES / Médico Neurologista de Adultos

E-24

SEMUS

2.795,56

01

TNS / ES / Médico Pneumologista

E-24

SEMUS

2.795,56

01

TNS / ES / Médico Infectologista

E-24

SEMUS

2.795,56

01

TNS / ES / Médico Hematologista

E-24

SEMUS

2.795,56

01

TNS / ES / Médico Gastroenterologista

E-24

SEMUS

2.795,56

01

TNS / ES / Médico Mastologista

E-24

SEMUS

2.795,56

01

TNS / ES / Médico Proctologista

E-24

SEMUS

2.795,56

01

TNS / ES / Médico Geriatra

E-24

SEMUS

2.795,56

02

ASP / Capinador

E-01

SOSUB

729,40

02

ASP / Gari

E-01

SOSUB

729,40

02

ASP / Obras Diversas

E-01

SOSUB

729,40

02

ASP / Coletor de Lixo

E-01

SOSUB

729,40

01

OSP / Borracheiro

E-06

SOSUB

413,96

01

OSP / Pintor Letrista

E-06

SOSUB

413,96

01

OSP / Operador de Usina de Asfalto

E-06

SOSUB

413,96

01

OSP / Serralheiro

E-06

SOSUB

413,96

01

Operador de Máquina de Pintura

E-09

SOSUB

512,45

01

Mecânico de Veículos Pesados

E-17

SOSUB

915,48

01

Desenhista em Autocad

E-20

SOSUB

1.170,80

01

ASP / Manutenção e Conserv. de Próprios Públicos

E-01

SETEC

364,70

01

TNS / Artista Plástico

E-22

SETEC

2.027,63

01

Técnico em Meio Ambiente

E-17

SECAGRI

915,48

 

 

 

Art. 2º Ficam, ainda, extintos no Quadro Geral da Administração os seguintes cargos:

 


 

QTDE

CARGO

NÍVEL

SECRETARIA

CUSTO

02

Auxiliar de Serviço Público

E-01

SEMAD

729,40

01

Técnico em Área de Topografia

E-20

SEPLA

1.170,80

01

Fiscal de Rendas

E-10

SEMFA

527,90

02

Auxiliar de Serviço Público

E-01

SEHAP

729,40

01

Auxiliar de Serviços Gerais

E-03

SEHAP

380,33

01

Assistente Administrativo

E-12

SEHAP

915,48

02

Auxiliar de Serviço Público

E-01

SEMEC

729,40

01

Oficial de Administração

E-10

SEMEC

527,90

02

TNS / Pedagogo

E-22

SEMEC

4.055,26

01

Auxiliar de Serviço Público

E-01

SEMUS

364,70

01

Auxiliar de Serviços Gerais

E-03

SEMUS

380,33

03

Auxiliar de Enfermagem

E-08

SEMUS

1.359,75

01

TNS / PS / Enfermeira

E-23

SEMUS

2.341,17

03

TNS / ES / Médico Clínico Geral

E-24

SEMUS

8.386,68

01

TNS / ES / Médico Ginecologista

E-24

SEMUS

2.795,56

02

TNS / ES / Médico Neurologista

E-24

SEMUS

5.591,12

02

TNS / ES / Médico Ortopedista

E-24

SEMUS

5.591,12

01

TNS / ES / Médico Otorrinolaringologista

E-24

SEMUS

2.795,56

02

TNS / ES / Médico Pediatra

E-24

SEMUS

5.591,12

02

TNS / ES / Médico Psiquiatra

E-24

SEMUS

5.591,12

02

TNS / ES / Médico Urologista

E-24

SEMUS

5.591,12

10

Auxiliar de Serviço Público

E-01

SOSUB

3.647,00

03

Motorista

E-09

SOSUB

1.537,35

01

Oficial de Manutenção de Frota/Mecânico de Veículo

E-09

SOSUB

512,45

02

OSP / Pedreiro

E-06

SOSUB

827,92

01

OSP / Soldador

E-06

SOSUB

413,96

01

Auxiliar de Serviço Público

E-01

SETEC

364,70

01

TNS / Turismólogo

E-22

SETEC

2.027,63

01

Auxiliar de Serviço Público

E-01

SEMEL

364,70

01

Tratorista

E-09

SECAGRI

512,45

01

TNS/PS/Psicólogo

E-22

SEMEC

2.341,17

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento próprio do Município.

 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de fevereiro de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)

 

 

 

LEI Nº 4.583

 

 

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 

 

OBJETO DA DESPESA: Criação dos cargos efetivos no quadro da Administração.

 

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.

 

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2007:

Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2007.

 

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2008:

Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal, bem como haverá redução permanente de gastos com a extinção de cargos.

 

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente das despesas com a extinção de cargos.

 

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

Para apuração da redução permanente de despesas utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas com os cargos criados e a redução das despesas com os cargos extintos.

 

 

COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DOS CARGOS CRIADOS E DA REDUÇÃO DE DESPESAS:

 

DESPESAS COM CARGOS CRIADOS : R$ 68.630,11

DESPESAS COM OS CARGOS EXTINTOS: R$ 68.694,55

 

 

 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de fevereiro de 2007.




 




 




 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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