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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 3625, 01 DE MARÇO DE 2002
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.625


 


 


 

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 4º E 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.601/2001.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º Os artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº 3.601, de 27 de dezembro de 2001, que "Dispõe sobre a Obrigatoriedade de Instalações Sanitárias, Bebedouros e Relógios, nos Imóveis Destinados ao Uso de Serviços Públicos Municipais, Estaduais e Federais, bem como Agências Bancárias e Similares, Autarquias e Concessionárias de Serviços Públicos e Dá Outras Providências", passam a ter as seguintes redações:


 

 

"Art. 4º As agências bancárias e similares deverão, além das obrigações estabelecidas nos demais artigos desta Lei, instalar relógios em local de grande visibilidade, de preferência no sentido frontal à formação da fila, em número mínimo de um relógio para cada 10(dez) caixas de atendimento ao público.

 

Art. 5º As instituições que não se enquadram às exigências desta Lei, terão o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias para cumprirem as determinações da mesma, sob pena de cassação do seu "Alvará de Funcionamento".

 

Parágrafo único. A partir da aprovação e regulação desta Lei, nenhuma das instituições mencionadas no artigo 1º, receberá "Alvará de Funcionamento" sem que satisfeitas as disposições constantes desta Lei".

 

 


 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 01 de março de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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