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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 3618, 15 DE FEVEREIRO DE 2002
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.618

 

 

 

ALTERA ITEM DA TABELA QUE INTEGRA A LEI MUNICIPAL Nº 3.606/2001


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º O item "06" da " Tabela I" que integra a Lei Municipal nº 3.606, de 28 de dezembro de 2001, que "Dispõe Sobre a Licença para Localização de Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços, Além de Outras Atividades e Sobre a Cobrança da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento e dá Outras Providências", passa a ter a seguinte redação:

 

 

 

TABELA I

 

 

TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

 

 

Valores anuais e por estabelecimentos:

 

...

 

06-

acima de 500m² até 10.000m²:

 

 

pelos primeiros 500m²

R$ 510,00

 

por área de 100m² ou fração excedente

R$ 25,00

 

 


 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.002 e revogando as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 15 de fevereiro de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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