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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 3617, 16 DE JANEIRO DE 2002
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.617


 


 

 

 

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2002


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 3.567/2001, Crédito Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para atender ao Programa de construção de um CTI – Centro de Tratamento Intensivo no Hospital Municipal Bom Pastor.


 

 

Parágrafo único. O Crédito Especial será aberto em favor da Fundação Hospitalar do Município de Varginha.

 

 


 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária da Fundação Hospitalar do Município de Varginha: 04.01.01.10.122.1090.1902.44.90.52 – equipamentos e material permanente, cuja anulação fica o Chefe do Executivo desde logo autorizado a realizar.


 

 

Art. 3º O programa de construção do CTI – Centro de Tratamento Intensivo do Hospital Bom Pastor que consta do PPA - Plano Plurianual 2002/2005 e da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2002, consignado na Secretaria Municipal de Saúde, passa, na sua execução e como meta administrativa, para a Fundação Hospitalar do Município de Varginha.

 


 

Parágrafo único. Para adequação orçamentária dos termos constantes do caput deste artigo, ficam alterados os respectivos anexos do PPA e da LDO.


 

 

 

Art. 4º O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que apenas faz a transposição, dentro do próprio orçamento do Município, de programa de execução de obra nele já constante.

 


 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 16 de janeiro de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

 

 

MAURO SÉRGIO DE BRITO

PREFEITO MUNICIPAL, EXERCÍCIO


 


 

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 


 

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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