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LEI ORDINÁRIA Nº 4790, 14 DE MARÇO DE 2008
Em vigor

 



PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

LEI Nº4.790


 


 


 

ACRESCENTA O ART. 6º-A À LEI MUNICIPAL Nº 4.710/2007, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008”.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

Art. 1º A Lei Municipal nº 4.710/2007 passa a vigorar, acrescida do seguinte art. 6º-A:


 

Art. 6º-A. Fica o Chefe do Executivo autorizado a:


 

I - abrir créditos suplementares às dotações dos orçamentos contidos nesta Lei, até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa total fixada no art. 4º;

II - abrir créditos suplementares até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.


 

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, ficando o Chefe do Executivo autorizado a abrir os créditos:


 

a) decorrentes de vinculações constitucionais, legais e de convênios, até os limites do excesso de arrecadação e das sobras de exercício anterior desses recursos;

b) vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores a receber dentro do exercício, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei, ou já recebidos em ano anterior e não utilizados;

c) destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos”, “Juros e Encargos da Dívida” e “Amortização da Dívida”, até o limite dos valores atribuídos a cada grupo;

d) mediante a utilização de recursos na forma prevista no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no art. 4º desta Lei;

e) destinados à cobertura de despesas das entidades da Administração Indireta, até o limite do excesso de arrecadação das suas receitas, somado ao excesso de transferências financeiras efetuadas pela Administração Direta durante o exercício;

f) destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas ao programa de previdência municipal, até o limite equivalente ao valor de cada uma das ações que o compõem”.


 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de março de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 


 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 


 

BERTONLÚCIO MACEDO DE MENDONÇA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA


 


 


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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