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LEI ORDINÁRIA Nº 3113, 18 DE DEZEMBRO DE 1998
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

 

LEI Nº 3.113


 


 

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A ASSINAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A  FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA, COLONIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - RURALMINAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


 

 

Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a assinar Termo de Cooperação Técnica com a FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA, COLONIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - RURALMINAS, que tem como objeto, promover o desenvolvimento do Programa Estadual de Manejo de Sub-bacias Hidrográficas com beneficiamento direto aos municípios do Estado de Minas Gerais, executando ações para construção de pequenas barragens, bacias de captação, recuperação de áreas degradadas(controle de erosão).

 


 

Art. 2º - Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento.


 

 

Art. 3º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias ou de crédito especial cujos recursos serão especificados no ato de abertura dos Créditos Adicionais, podendo as mesmas, caso necessário serem suplementadas pelo Prefeito Municipal, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 


 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 18 de dezembro de 1998.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

RENATO DE RESENDE PAIVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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