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LEI ORDINÁRIA Nº 3111, 18 DE DEZEMBRO DE 1998
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

 

LEI Nº 3.111


 


 

 

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º  DA  LEI  MUNICIPAL  Nº 3.078,  DE  16  DE SETEMBRO DE 1998, QUE "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER EM DAÇÃO DE PAGAMENTO, LOTES DE  TERRENOS QUE  ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


 

 

Art. 1º - O artigo 5º da Lei Municipal nº 3.078, de 16 de setembro de 1998, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º - A escritura pública de dação em pagamento deverá ser formalizada em até 150(cento e cinqüenta) dias, contados da data de vigência desta Lei, sob pena de não mais poder se efetivar."

 

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 


 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 18 de dezembro de 1998.


 


 

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 


 

 

 

 

EDSON CREPALDI RETORI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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