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LEI ORDINÁRIA Nº 3107, 18 DE DEZEMBRO DE 1998
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

 

LEI Nº 3.107


 


 

 

 

 

DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


 

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal AUTORIZADO excepcionalmente e nos Setores e Cargos Efetivos e Comissionados da Administração Direta e Indireta que julgar necessário, a reduzir a jornada de trabalho dos servidores públicos municipais em 25%(vinte e cinco por cento), com conseqüente redução salarial de 10%(dez por cento).


 

 

Art. 2º - A redução de jornada permitida no artigo anterior poderá ser adotada de 1º de janeiro a 31 de dezembro 1999, facultada a sua revisão neste período, por interesse público.


 

 

Art. 3º - Tanto a jornada reduzida, quanto o restabelecimento de seu cumprimento normal, no limite máximo de 40(quarenta) horas semanais, serão fixadas por Decreto do Executivo.


 

 

Art. 4º - A Administração Municipal restituirá no exercício financeiro do ano de 2.000, devidamente corrigido pelo INPC/IBGE e em até 12(doze) parcelas, observadas as disponibilidades de caixa, o valor pecuniário relativo a redução salarial de que trata esta Lei, isso a todos a que a mesma for aplicada.


 

 

Parágrafo Único - Os servidores que, porventura vierem a se desligar do serviço público, por qualquer motivo, serão restituídos na importância a que tiverem direito, no tempo e modo estabelecidos no "caput" deste artigo.


 

 

 

Art. 5º - Deverá ser consignado no orçamento do ano de 2000, dotação específica para fazer face às despesas com o pagamento das atualizações financeiras mencionadas no artigo anterior.


 

 

Art. 6º - A presente Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1999, revogando-se as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 18 de dezembro de 1998.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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