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LEI ORDINÁRIA Nº 4582, 28 DE FEVEREIRO DE 2007
Em vigor



PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 


 

LEI Nº 4.582

 

 

 

 

Dispõe sobre senominação de logradouro público.

 

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

 

Art. 1º A atual Rua “A” localizada no Condomínio Residencial Sion, passará a denominar-se:

 

 

 

RUA JOSÉ SEBASTIÃO BOARETO

 

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de fevereiro de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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