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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 3283, 10 DE ABRIL DE 2000
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
 

 

 

 

LEI N.º 3.283

 

 

 

 

INSTITUI, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ALCOÓLATRAS E DE TOXICÔMANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 


 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, Programa de Recuperação de Alcoólatras e de Toxicômanos, através de regime ambulatorial ou de internação.

 

Art. 2º - Para efeito do que dispõe o artigo anterior, fica o Município autorizado a contratar ou firmar convênio com entidades governamentais ou não governamentais, que tenham por objetivo o trabalho assistencial de recuperação de alcoólatras e toxicômanos.

 

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde, através de seus profissionais especializados deliberará sobre os pacientes e as entidades que integrarão o referido programa, assim como o regime de tratamento apropriado.

 

Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo baixará Decreto regulamentando a aplicação desta lei, principalmente a forma em que o Programa será desenvolvido no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 5º - Para atender às despesas de execução desta Lei no corrente exercício, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial na Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 60.000.00 (sessenta mil reais), anulando, para tanto, importância idêntica na seguinte dotação:

 

 

 

 

 

 

05.00

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

 

05.01.17

ENSINO FUNDAMENTAL

 

08.42.188.2/017

Ensino Fundamental

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (98)

60.000,00

 

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 10 de abril de 2000.

 


 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 


 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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