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Atualizado em: 07/04/2021 às 09h59
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LEI ORDINÁRIA Nº 6377, 04 DE DEZEMBRO DE 2017
Assunto(s): issqn
Em vigor

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.377

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.872 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art 1º Os incisos I e IV do art. 7º da Lei Municipal nº 4.021/2003, com redação dada pela Lei Municipal nº 5.296/2010 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º São as seguintes as alíquotas do ISSQN:

I – 2% (dois por cento) para os serviços descritos nos itens 8, 27 e 42 e nos subitens 9.02, 9.03, 10.05, 10.09, 10.10, 12.16, 17.13, 17.25 e 26.02 da lista que integra a Tabela anexa a esta Lei e para quaisquer subitens não relacionados nos incisos posteriores;

(...)

IV – 5% (cinco por cento) para os serviços descritos nos itens: 15, 16, 22, 34, 41 e nos subitens: 3.02, 3.04, 7.02, 7.05, 10.04, 12.03, 12.04, 12.05, 12.06, 12.07, 12.08, 12.09, 12.10, 12.11, 12.12, 12.13, 12.14, 12.15, 12.17, 17.08 e 17.23 da lista que integra a Tabela anexa a esta Lei”.

Art 2º O art. 5º da Lei Municipal nº 5.296/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º Em razão da mudança estabelecida por esta Lei, à admissão do abatimento da base de cálculo dos serviços previstos nos subitens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços constante da Tabela Anexa a Lei Municipal nº 4.021/2003, admitir-se-á a dedução de mercadorias e materiais aplicados às obras, nos termos do art. 9º, § 2º, “a” do Decreto-Lei nº 406/1968, da seguinte forma:

I - Desconto de 60% (sessenta por cento) da base de cálculo dos serviços prestados a título de abatimento padrão;

Art 3ºEsta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos após o decurso do prazo previsto pelo art. 150, III, b e c da Constituição Federal, permanecendo inalterados os demais dispositivos, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 04 de dezembro de 2017; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

UIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS

PROCURADOR - GERAL DO MUNICÍPIO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 11911, 14 DE DEZEMBRO DE 2023 ALTERA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, O VENCIMENTO DO ISSQN DA COMPETÊNCIA QUE MENCIONA. 14/12/2023
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