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LEI ORDINÁRIA Nº 2877, 06 DE FEVEREIRO DE 1997
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.877


 


 


 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA FG - QUE ESPECIFICA NO QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


 

 

Art. 1º Fica criada no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Município de Varginha, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a seguinte Função Gratificada - FG:


 

01 - Diretor Escolar (1ª a 4ª séries) 8:00(oito) horas - FG180%


 

 

Parágrafo único. Do percentural acima, 100%(cem por cento) corresponde a uma dobra de turno como professor, perfazendo uma jornada de 8:00(oito) horas como Direto e 80%(oitenta por cento) como adicional pelo exercício da direção escolar, sendo que esses percentuais serão aplicados sobre os vencimentos básicos do Professor PC-3(§ 2º do artigo 231, da Lei Municipal nº 2.673/95).

 

 


 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 


 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 06 de fevereiro de 1997.


 


 

 

 

 

ANTONIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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