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LEI ORDINÁRIA Nº 2887, 11 DE MARÇO DE 1997
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.887


 


 


 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.821 DE 10 DE OUTUBRO DE 1996.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


 

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.821 de 10 de outubro de 1996 que Autoriza o Município de Varginha a Doar à Empresa OVER-SUL SELIGRAFIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Área de Terreno que Especifica, para instalação de suas dependências Fabris e Dá Outras Providências, tendo em vista que a referida Empresa não mais pretende implantar sua unidade industrial no Município de Varginha.


 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 11 de março de 1997.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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