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LEI ORDINÁRIA Nº 2892, 03 DE ABRIL DE 1997
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

 

 

LEI Nº 2.892


 


 


 

 

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.236 DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


 

 

Art. 1º O artigo 1º e seu Parágrafo Único da Lei Municipal nº 2.236, de 14 de setembro de 1992, que Autoriza a Prefeitura Municipal de Varginha Subsidiar Consultas Médicas e Exames Laboratoriais para os Funcionários Públicos Municipais e respectivos Dependentes, Celebrados Através de Convênio com a UNIMED - VARGINHA, Cooperativa de Trabalho Médico Ltda, passam a ter a seguinte redação:


 

 

"Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Varginha autorizada a subsidiar os serviços médicos e auxiliares de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial para os Funcionários Públicos Municipais, inativos e pensionistas do Município, inclusive para os seus dependentes, realizados conforme Convênio celebrado com a UNIMED VARGINHA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA.

 


 

Parágrafo único. O subsídio dos serviços médicos de que trata o "caput" deste artigo será apenas para as consultas, exames laboratoriais, exames complementares e raio X, todos a nível ambulatorial.

 

 


 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 


 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de abril de 1997.


 


 

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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