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LEI ORDINÁRIA Nº 2893, 03 DE ABRIL DE 1997
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

 

 

LEI Nº 2.893


 


 

PRORROGA PRAZO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA NA ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS – A.M.M.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica prorrogado para até 31 de dezembro do ano 2000 o prazo estabelecido no Parágrafo único do Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.352, de 02 de junho de 1993 para a para a participação do Município de Varginha na Associação Mineira de Municípios – A.M.M.

 

Art. 2º Havendo interesse do Poder Público Municipal, o prazo a que se refere o artigo anterior poderá, a qualquer tempo, ser reduzido mediante comunicação oficial à mencionada Associação.

 

Art. 3º Permanecem em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.352/93.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de abril de 1997.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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