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LEI ORDINÁRIA Nº 2895, 08 DE ABRIL DE 1997
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

 

LEI Nº 2.895


 


 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A PARTICIPAR DO COLEGIADO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DE MINAS GERAIS - COSEMS – MG.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a participar do COLEGIADO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COSEMS - MG - sediado em Belo Horizonte - MG tendo como representante nato junto à essa Entidade o Secretário Municipal de Saúde.

 

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica o Município autorizado a contribuir financeiramente para a manutenção do COSEMS - MG cujo valo será pago trimestralmente, de acordo com o que for fixado, anualmente em Assembléia Geral Ordinária de Secretários Municipais de Saúde, membros efetivos da entidade colegiada.

 

Art. 3º A despesa oriunda da execução desta Lei correrá à Conta de dotação própria consignada no orçamento anual do Município.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 08 de abril de 1997.


 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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