Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2897, 17 DE ABRIL DE 1997
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

 

 

LEI Nº 2.897

 

 

 

ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE CARGOS DO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


 

Art. 1º Fica alterada a carga horária de trabalho dos seguintes Cargos do Quadro Geral dos Servidores do Município de Varginha:

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

QUANTIDADE                             NOMENCLATURA                        Nº DE HORAS/DIA

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

01                                                  TNS/Médico                                           de 02 para 03

02                                                  TNS/Médico                                           de 02 para 04

01                                                  TNS/Dentista                                          de 04 para 06

01                                                  TNS/Dentista                                          de 04 para 08

01                                             Auxiliar de Serviços Públicos/

Servente Escolar                                          de 04 para 06

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 


 

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput do artigo só se efetuará com a expressa concordância por escrito, do servidor.

 


 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 17 de abril de 1997.


 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 


 


 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2897, 17 DE ABRIL DE 1997
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2897, 17 DE ABRIL DE 1997
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia