Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2903, 30 DE ABRIL DE 1997
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.903


 


 


 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER EM REVERSÃO, ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA, DOADA À EMPRESA J.A. LEÃO E CIA LITDA ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.489/94 E EM SEGUIDA, DOAR A MESMA ÁREA À EMPRESA SACARIA SÃO JOÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a receber, em reversão, a área de terreno doada pela Lei Municipal nº 2.489/94 à Empresa J.A. LEÃO e CIA LTDA, nesta cidade, para, em seguida doar a referida área à Empresa SACARIA SÃO JOÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, para instalação de suas unidades comercial e industrial, destinadas à industrialização e reparos de sacaria em geral.


 

 

Art. 2º - Para efeito do que dispõe o artigo anterior, será lavrada a respectiva escritura pública de reversão ao Patrimônio Municipal da área anteriormente doada.


 

 

Art. 3º - O imóvel a que se refere o artigo anterior, avaliado em R$ 340.456,00 (trezentos e quarenta mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais) com a área aproximada de 21.278,50m² (vinte e um mil, duzentos e setenta e oito vírgula cinquenta metros quadrados) localizada à Av. Coronel José Francisco Coelho – Bairro Industrial JK, tem as delimitações e confrontações definidas no Memorial Descritivo elaborado pela SEPLA/VG, Secretaria Municipal de Planejamento, o qual deverá ser transcrito na respectiva escritura pública de doação, cujos emolumentos inclusive o Imposto sobre Transmissão de bens Imóveis "Inter Vivos" – I.T.B.I. – correrão por conta da Empresa donatária.

 


 

Parágrafo único - A escritura pública de que trata este artigo deverá ser passada no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data da presente Lei, sob pena de ser cancelada a doação.


 

 

 

Art. 4º - Fica a Empresa donatária J.A. LEÃO e CIA LTDA, autorizada a alienar a Empresa SACARIA SÃO JOÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, as benfeitorias que edificou na referida área de terreno, consoante o disposto no artigo 7º da Lei Municipal nº 2.489, de 23 de julho de 1994, desobrigando, assim, o Município de qualquer indenização.

 


 

Art. 5º - O imóvel doado reverterá, sem ônus de espécie alguma, ao Patrimônio Municipal, inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes se, no prazo de 90 (noventa) dias, a donatária não iniciar as suas atividades comerciais e industriais neste Município, prazo este contado da data da escritura pública de doação.

 


 

Art. 6º - Além do estabelecido no artigo anterior, o imóvel doado reverterá também ao Patrimônio Municipal, sem nenhum ônus para o mesmo, inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes se, a qualquer tempo, ocorrer uma das situações abaixo e as mesmas perdurarem por mais de 01(um) ano, contado da data da notificação feita a respeito pela Prefeitura:


 

a. se a donatária ou seus sucessores, a qualquer tempo, diretamente ou através de empresa associada, deixar de exercer suas atividades no local;

b. se, sem que haja justificativa tecnológica ou econômica, a donatária reduzir a menos de 50% (cinquenta por cento) o número de empregos diretos ou não assegurar o faturamento mínimo constantes do Protocolo de Intenções firmado entre a empresa donatária e o Município de Varginha em 03 de abril de 1997, o qual fica fazendo parte integrante desta Lei;

c. se, independentemente de qualquer justificativa, a donatária reduzir a menos de 30% (trinta por cento) o número de empregos diretos constante do Protocolo de Intenções mencionado no item anterior.

 


 

Parágrafo único - No caso de acontecer a reversão e propriedade do imóvel em virtude de ocorrência de uma das situações mencionadas nos itens "a", "b" e "c" deste artigo, o Município poderá permitir que a donatária remova, as suas expensas, as benfeitorias por ela realizadas no imóvel, desde que sejam susceptíveis de remoção e ligadas às suas atividades industriais e/ou comerciais.

 

 


 

Art. 7º - As obrigações contidas nesta Lei prevalecem perante sucessores, a qualquer título, da Empresa donatária.

 


 

Art. 8º - Fica a Empresa donatária SACARIA SÃO JOÃO E COMÉRCIO LTDA, isenta do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – relativo ao exercício de 1997, incidente sobre o imóvel destinado ao funcionamento de suas unidades comercial e industrial, localizado à Av. Coronel José Francisco Coelho – Bairro Industrial JK, nesta cidade.

 


 

Art. 9º - A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva escritura pública de doação.

 


 

Art. 10 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de abril de 1997.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2903, 30 DE ABRIL DE 1997
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2903, 30 DE ABRIL DE 1997
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia