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LEI ORDINÁRIA Nº 2908, 07 DE MAIO DE 1997
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.908


 


 


 

AUTORIZA PAGAMENTO À AMBASP – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRO-REGIÃO DO BAIXO SAPUCAÍ POR SERVIÇOS PRESTADOS À PREFEITURA MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 1996, ATRAVÉS DE SUA PATRULHA MOTOMECANIZADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º - Fica o Município autorizado a pagar à AMBASP – Associação dos Municípios da Micro-Região do Baixo Sapucaí a importância de R$ 5.364,00 (cinco mil trezentos e sessenta e quatro reais) referente a serviços prestados pela mesma à Prefeitura Municipal, no ano de 1996, através de sua Patrulha Motomecanizada, cuja despesa não foi contabilizada e nem devidamente empenhada no referido exercício, deixando, portanto, de ser inscrito como "Restos a pagar".


 

 

Art. 2º - Para ocorrer ao pagamento da despesa a que se refere o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos o Crédito especial no valor de R$ 5.364,00 (cinco mil trezentos e sessenta e quatro reais), observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


 

 

Art. 3º - revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 


 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 07 de maio de 1997.


 


 

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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