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LEI ORDINÁRIA Nº 6311, 01 DE AGOSTO DE 2017
Em vigor

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.311

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CPC, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

 Art. 1º Ficam criados na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão – CPC, com lotação na Secretaria Municipal abaixo especificada:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Chefe do Serviço de Psicologia Organizacional e Análise do Comportamento

CPC-4

01

Chefe do Setor de Arquivo Geral

CPC-3

 

Art. 2º Fica extinto da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, o seguinte Cargo de Provimento em Comissão – CPC, existente na Secretaria Municipal abaixo especificada:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

LEI DE CRIAÇÃO

01

Chefe do Serviço de Manutenção Elétrica

CPC-4

Lei nº 6.261/2017

 

Art. 3º As atribuições dos respectivos Cargos de Provimento em Comissão – CPC, constam do Anexo I desta Lei.

 

Art. 4º O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro, consta do Anexo II desta Lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, equacionadas pela extinção e criação dos cargos supracitados e subsidiados pelas receitas oriundas da Planta Genérica de Valores – PGV do Município de Varginha.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 13 de julho de 2017; 134º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

MÁRCIO PAULO ERBST

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO

 

 

                               LUIZ ROBERTO PINTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

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ANEXO I

 

ÍNDICE DESCRITIVO DOS CARGOS

 

 

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

I

TÍTULO DO CARGO

CHEFE DO SERVIÇO DE PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL E ANÁLISE DO COMPORTAMENTO

II

NÍVEL

CPC-4

III

FORMAÇÃO ESPECÍFICA

Ensino Superior Completo em Psicologia

IV

REQUISITOS LEGAIS

 

V

REQUISITOS FUNCIONAIS

Registro no CRP

VI

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Aptidão para liderança e capacidade de gerenciamento e resolução de conflitos

 

 DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do(a) Secretário(a) Municipal, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando-o a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas.

 

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

I - Realizar, em Equipe Multiprofissional, Estudos/Pesquisas com vistas à Produção de Conhecimentos e Tecnologias Relativas à Psicologia Organizacional, bem como ao planejamento Ambiental;

II - Definir políticas de RH na estrutura administrativa;

III - Desenvolver, em equipe Multiprofissional, ações relativas à avaliação, aperfeiçoamento, reciclagem profissional, bem como à formação de mão-de-obra para integrar o quadro funcional;

IV - Definir e implementar, em equipe multiprofissional, programas que visem à saúde, proteção, valorização e satisfação do servidor;

V - Fazer em equipe multiprofissional diagnóstico e proposições sobre os problemas organizacionais relativos à RH, ao nível sistêmico;

VI - Analisar as atividades intrínsecas ao trabalho desenvolvido na organização para subsidiar elaboração de instrumentos necessários à administração de RH e modernização administrativa;

VII - Desenvolver em equipe multiprofissional a política de saúde ocupacional da administração;

VIII - Desenvolver, em equipe multiprofissional, ações de assistência psicossocial que facilitem a integração do trabalhador na administração;

IX - Contribuir no diagnóstico da realidade organizacional em termos de saúde ocupacional (ambiente de trabalho, biotipo, higiene e segurança do trabalho, doenças ocupacionais, exames pré-admissionais, periódicos e demissional, etc)

X - Receber e atender visitantes, munícipes, servidores, fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas;

XI - Zelar pela manutenção e limpeza do seu local de trabalho;

XII - Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas;

XIII – Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos e servidores subordinados;

XIV – Levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;

XV - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

 

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

I

TÍTULO DO CARGO

CHEFE DO SETOR DE ARQUIVO GERAL

II

NÍVEL

CPC 3

III

FORMAÇÃO ESPECÍFICA

Ensino Médio Completo ou comprovada experiência na área se servidor efetivo

IV

REQUISITOS LEGAIS

 

V

REQUISITOS FUNCIONAIS

Ter organização, disponibilidade, bom relacionamento interpessoal.

VI

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, de natureza simples, que consiste no assessoramento à autoridade política do(a) Secretário(a) Municipal, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando(a)-o a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas.

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

I – Classificar, arranjar e descrever documentos para arquivamento;

II Avaliar, selecionar e planejar normas para automação, preservação e conservação dos documentos;

III Planejar, organizar e orientar os serviços de arquivo ou do processo documental;

IV – Planejar, orientar e direcionar as atividades de identificação dos tipos de documentos, serviços e/ou centros de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos;

V – Orientar a transferência e recolhimento de documentos para o arquivo geral;

VI- Reproduzir ou scanear documentos solicitados e enviá-los por e-mail ao servidor solicitante;

VII- Realizar o fechamento da folha de ponto;

VIII Elaborar tabelas de temporalidade de documentos-TTD, produzidos e recebidos pela Administração Pública;

IX Orientar os procedimentos aos órgãos da administração, quanto a classificação, arranjo e descrição adequada para o arquivamento corrente e intermediário dos documentos;

X – Manter controle dos empréstimos e devoluções (MPA) dos processos administrativos, por meio de protocolo, dos diversos documentos não cadastrados no MPA.

XI Adequar o mobiliário e os equipamentos para melhorar a logística do espaço físico;

XII – Listar, selecionar e preparar documentos para serem analisados pela Comissão Especial de Análise de Destruição ou Preservação de Documentos Públicos.

XIII – Capacitar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo menor aprendiz do PROPAC.

XIV – Cadastrar os processos administrativos sem registro no sistema MPA, quando solicitado o desarquivamento.

XV - Receber e atender visitantes, munícipes, servidores, fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas;

XVI - Zelar pela conservação dos equipamentos e instalações físicas;

XVII – Solicitar, quando necessário, serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, telefone e outros), verificando sempre as condições da estrutura física do local de trabalho, para o bom funcionamento e organização da instituição;

XVIII - Zelar pela manutenção e limpeza do seu local de trabalho;

XIX - Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas;

XX – Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos servidores subordinados;

XXI – Levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;

XXII - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

 

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ANEXO II

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

 

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar

 

nº 101/2000)

 

LEI Nº 6.311

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 

OBJETO DA DESPESA:

criação e extinção de cargos na estrutura da Administração Municipal.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2017:

sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2017.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2018:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal, bem como, haverá redução permanente de gastos pela extinção de cargos.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso, advém da redução permanente das despesas pela extinção de cargos e arrecadação das receitas oriundas da Planta Genérica de Valores - PGV.

 

COMPARATIVO DE DESPESAS COM A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS:

 

DESPESAS COM CRIAÇÃO DE CARGOS: R$ 4.949,92/mês

 

 RECEITA COM EXTINÇÃO DE CARGOS: R$ 3.072,92/mês

 

Prefeitura do Município de Varginha, 13 de julho de 2017.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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