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LEI ORDINÁRIA Nº 2950, 09 DE SETEMBRO DE 1997
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.950


 


 


 

DISPÕE SOBRE DESCARACTERIZAÇÃO DE BENS DE USO COMUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei;


 

 

Art. 1º - Ficam desafetados da característica de inalienabilidade inerente aos bens de uso comum, os terrenos pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, constantes das Quadras 15(parte), 34(parte) e 37(parte) do loteamento do Conjunto Habitacional do Bairro Imaculada Conceição, nesta cidade, cujas Quadras tem as seguintes confrontações e delimitações, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLA:


 

 

Quadra 15(Parte) - Inicia-se no ponto 0(zero) localizado na esquina da Avenida Francisco Ferreira de Carvalho com a Avenida Rio Verde. Do ponto 0(zero), segue por 144, 50m confrontando com a Avenida Rio Verde até encontrar o ponto 1(hum). Do ponto 1(hum) volve à direita e segue por 50,00m em divisa com os lotes de nº 7 e 8 da referida quadra até encontrar o ponto 2(dois). Do ponto 2(dois), volve à direita seguindo por 144,50m confrontando com a Rua Rio Negro até encontrar o ponto 3(três). Do ponto 3(três), volve novamente à direita e segue por 50,00m confrontando com a Avenida Francisco Ferreira de Carvalho, encontrando aí o ponto inicial 0(zero). Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 7.225,00m² (sete mil, duzentos e vinte e cinco metros quadrados).

 

Quadra 34(Parte) -

ÁREA 1 - Inicia-se no ponto 0(zero) localizado na esquina da Rua José Andrade Nogueira com a Rua Maria da Glória Araújo. Do ponto 0(zero), segue por 70,00m confrontando com a Rua Maria da Glória Araújo até encontrar o ponto 1(hum). Do ponto 1(hum), volve à direita seguindo por 83,50m confrontando com a área verde da Quadra 34 até encontrar o ponto 2(dois). Do ponto 2(dois), volve à esquerda e segue por 29,00m em divisa com a área Verde da Quadra 34 até encontrar o ponto 3(três). Do ponto 3(três), volve à direita seguindo por 20,00m em divisa ainda com a área verde da Quadra 34 até encontrar o ponto 4(quatro). Do ponto 4(quatro), volve à direita e segue por 104,65m confrontando com a Avenida São Francisco até encontrar o ponto 5(cinco). Do ponto 5(cinco), volve novamente à direita e segue por 121,00m confrontando com a Rua José Andrade Nogueira, encontrando aí o ponto inicial 0(zero). Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 8.570,19m² .


 

ÁREA 2 - Inicia-se no ponto 0(zero) localizado a 20,10m da esquina da Rua Osório de Castro com a Rua Maria da Glória Araújo e sobre o alinhamento esquerdo da Rua Maria da Glória Araújo. Do ponto 0(zero), segue por 50,33m confrontando com a Rua Maria da Glória Araújo até encontrar o ponto 1(hum). Do ponto 1(hum), volve à esquerda e segue por 32,93m confrontando com a área verde da Quadra 34 até encontrar o ponto 2(dois). Do ponto 2(dois), volve à esquerda e segue por 20,00m confrontando com a área verde da Quadra 34 até encontrar o ponto 3(três). Do ponto 3(três), volve à direita seguindo por 55,00 m confrontando ainda com a área verde da Quadra 34 até encontrar o ponto 4(quatro). Do ponto 4(quatro), segue em curva por 38,40m confrontando com a Rua 19 até encontrar o ponto 5(cinco). Do ponto 5(cinco), volve à esquerda e segue por 104,00m em divisa com os lotes de nº 1 a 10 da Quadra 35 e encontrando aí o ponto inicial 0(zero). Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 3.560,40m².

 

 

Quadra 37(Parte) - Inicia-se no ponto 0(zero) localizado no cruzamento da Rua José Andrade Nogueira com a Rua 22. Do ponto 0(zero), segue por 150,50 confrontando com a Rua 22 até encontrar o ponto 1(hum). Do ponto 1(hum), volve à direita e segue por 30,00m em divisa com os lotes de nº 1 a 3 da referida quadra até encontrar o ponto 2(dois). Do ponto 2(dois), volve à direita e segue por 154,00m confrontando com a Rua Maria da Glória Araújo até encontrar o ponto 3(três). Do ponto 3(três), volve novamente à direita e segue por 30,00m confrontando com a Rua José Andrade Nogueira encontrando aí o ponto inicial 0(zero). Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 4.549,03m².

 

 


 

Art. 2º - Em razão da descaracterização de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a incorporar as respectivas áreas de terrenos descritas ao Programa Habitacional do Município, bem como ratificar ou retificar possíveis alienações das mesmas efetivadas em Administrações anteriores.


 

 

Art. 3º - A excepcionalidade inserida nesta Lei decorre da situação fática estabelecida antes da vigência da Lei Municipal nº 2.867, de 30 de dezembro de 1996, que Dispõe sobre Regulamento do Parcelamento do Solo Urbano no Município de Varginha, de grande repercussão social.


 

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de setembro de 1997.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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