Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2954, 12 DE SETEMBRO DE 1997
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.954


 


 


 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


 

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Varginha autorizado a celebrar Convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública que tem como objetivo o estabelecimento de base de cooperação entre as partes convenentes, visando a efetiva e cada vez mais eficiente manutenção da ordem e da segurança pública.


 

 

Parágrafo único - A cooperação estabelecida no "caput" deste artigo poderá se estender até 31 de dezembro de 1998.


 

 

 

Art. 2º - Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento.


 

 

Art. 3º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias ou de crédito especial, a serem especificadas, caso necessário, no próprio Convênio a que se refere o artigo 1º, podendo as mesmas serem suplementadas pelo Prefeito Municipal, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 


 

Parágrafo único - No caso de abertura de Crédito Especial, deverá ser estabelecido o seu valor no respectivo Decreto que o abrir, na forma do que dispõe o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.


 

 

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de setembro de 1997.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2954, 12 DE SETEMBRO DE 1997
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2954, 12 DE SETEMBRO DE 1997
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia