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LEI ORDINÁRIA Nº 2955, 17 DE SETEMBRO DE 1997
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.955


 


 


 

ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


 

 

Art. 1º - A Lei Orçamentária do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1998, será elaborada em conformidade com as diretrizes desta Lei, metas e prioridades do Governo Municipal, e da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no que for a ela pertinente.

 

 

CAPÍTULO I

 

DA PREVISÃO DAS RECEITAS DO MUNICÍPIO

 

 

 

Art. 2º - Na estimativa das Receitas, considerar-se-á a tendência do presente exercício, os efeitos das modificações na Legislação Tributária, a expansão do número de contribuintes e a atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal.

 

 

CAPÍTULO II

 

DA FIXAÇÃO DAS DESPESAS

 

 

 

Art. 3º - As despesas serão fixadas em valor igual ao da receita prevista e distribuídas segundo as necessidades reais de cada órgão e de suas unidades orçamentárias.


 

 

Art. 4º - As unidades orçamentárias projetarão suas dotações para o exercício de 1998, a preços correntes relativos a agosto do exercício em curso, considerando-se o aumento ou diminuição de serviços prestados.


 

 

Art. 5º - As despesas com pessoal da Administração Direta e Indireta, ficam limitadas a 60% (sessenta por cento) das Receitas Correntes, conforme dispõe o Artigo 1º, inciso III da Lei Complementar nº 82 de 27 de março de 1995.


 

 

Parágrafo único - A despesa com pessoal referida no artigo abrangerá:


 

 

I - o pagamento de Pessoal do Poder Legislativo, inclusive dos Agentes Políticos;

II - o pagamento de Pessoal do Poder Executivo incluindo-se o dos pensionistas, aposentados e dos Agentes Políticos.


 

 

 

Art. 6º - As despesas com Pessoal referidas no artigo anterior, serão comparadas mês a mês com o percentual de 60% (sessenta por cento) da Receita Corrente efetivamente arrecadada, através dos Balancetes Mensais, de modo a exercer o controle de sua compatibilidade.


 

 

Art. 7º - O Poder Executivo estará autorizado a incluir dotação orçamentária relativa a despesas com pessoal, a fim de conceder vantagens, promover aumento de remuneração, criar cargos ou alterar as estruturas de carreiras, bem como admitir Pessoal, de acordo com o artigo 169 - Parágrafo Único, da Constituição Federal.

 


 

Art. 8º - O Poder Executivo incluirá na Proposta Orçamentária, as prioridades estabelecidas no Plano Plurianual para o exercício de 1998, conforme constam de seu anexo único.

 


 

Art. 9º - O Poder Executivo poderá, no exercício de 1998, abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) das despesas fixadas na respectiva Lei Orçamentária, com prévia observância do disposto no Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

 

CAPÍTULO III

 

DA MANUTENÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

 

 

 

Art. 10 - O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal, prioritariamente na manutenção de desenvolvimento do ensino de Fundamental e Pré-Escolar.


 

 

Parágrafo único - A despesa com suplementação e assistência alimentar à saúde, poderá ser computada para satisfazer o percentual mínimo obrigatório de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos da instrução normativa nº 02/91, de 14/02/91, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.


 

 

 

Art. 11 - Sempre que ocorrer excesso de arrecadação e este for acrescentado adicionalmente ao exercício, através de Crédito Suplementar, destinar-se-á à manutenção e desenvolvimento do ensino, parcela de 25% (vinte e cinco por cento) proporcional ao excesso de arrecadação utilizado.


 

 

Art. 12 - Quando a rede oficial de ensino fundamental e médio for insuficiente para atender à demanda, poderão ser concedidas bolsas de estudo para o atendimento suplementar pela rede particular local.


 

 

Parágrafo único - A manutenção de bolsa de estudo é condicionada ao aproveitamento mínimo do bolsista, estabelecido em regulamento próprio.

 

 

CAPÍTULO IV

 

DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

 

 

Art. 13 - Não serão concedidas subvenções sociais a entidades que não sejam reconhecidas como de utilidade pública, e que não dediquem sua atividade ao ensino, cultura, à saúde e à assistência social.


 

 

Parágrafo único - Só se beneficiarão de concessões de subvenções sociais, as entidades que não visem lucros e que não remunerem seus diretores.

 

 

CAPÍTULO V

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

 

Art. 14 - O Poder Executivo deverá propor, sempre que necessário, Projetos de Lei dispondo sobre as alterações na Legislação Tributária, especialmente sobre:


 

 

I - instituição e aperfeiçoamento da legislação sobre contribuição de melhorias;

II - adequação das alíquotas e bases de cálculos das taxas à realidade do Município e dos serviços prestados;

III - adequação da Planta Genérica de Valores, objetivando a melhoria da arrecadação do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, na forma do disposto na Lei Orgânica do Município;

IV - revisão das alíquotas e da legislação sobre os serviços de qualquer natureza.


 

 

 

Art. 15 - O Poder Executivo incluirá na proposta orçamentária, dotações necessárias para a cobertura de juros e amortizações da dívida fundada interna do Município.


 

 

Art. 16 - As dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, compõem o Fundo Municipal de Saúde, e a sua aplicação será definida em plano próprio.


 

 

Art. 17 - A não votação da proposta orçamentária até o término da sessão Legislativa, implicará na convocação imediata da Câmara Municipal, pelo seu presidente, até a deliberação sobre a matéria.


 

 

Parágrafo único - Caso a proposta orçamentária não seja aprovada até 31/12/97, a sua programação poderá ser executada até o limite 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação do mês, até deliberação da Câmara Municipal.


 

 

 

Art. 18 - O Poder Legislativo encaminhará até o dia 30 de agosto a previsão de suas despesas, para compor a proposta orçamentária do Município.


 

 

Art. 19 - As compras e contratações de obras e serviços poderão ser realizadas havendo disponibilidade orçamentária e precedidas do respectivo processo licitatório, quando exigível, nos termos da Lei nº 8.666 de 21/06/93 e legislação posterior.

 


 

Art. 20 - Na execução das obras contidas no anexo único desta Lei, o Poder Executivo dará prioridade às que forem transferidas de 1997 para 1998 por falta de recursos disponíveis


 

 

Art. 21 - Os orçamentos das entidades da administração indireta, inclusive das fundações instituídas pelo poder público municipal, integrarão o orçamento anual do município conforme dispõe o Artigo 122, Parágrafo 3º, inciso II da Lei Orgânica Municipal e o Artigo 165, Parágrafo 5º, inciso III da Constituição Federal.


 

 

Art. 22 - Integrará também o orçamento do Município o orçamento do Fundo de Aposentadoria e Pensões (FAPEN), de acordo com o Artigo 29 da Lei 2.404/93.


 

 

Art. 23 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 17 de setembro de 1997.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 1998


 


 


 

CLASSIFICAÇÃO

DESCRIÇÃO

BAIRRO

FUNCIONAL

PIA

. ..

.

.

CÂMARA MUNICIPAL

.

01.01.021

2001

Aquisição de veículos, móveis e equipamentos

.

.

..

..

PODER EXECUTIVO

..

03.07.020

2002

Aquisição de veículos, móveis e equipamentos

.

03.07.021

2039

Aquisição de veículos, móveis e equipamentos

.

03.08.032

2045

Aquisição de veículos, móveis e equipamentos

.

.

..

.

SEPLA – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

..

03.09.040

2003

Aquisição de veículos, móveis e equipamentos

.

03.58.323

2004

Aquisição de veículos, móveis e equipamentos

.

03.07.024

2008

Aquisição de veículos, móveis e equipamentos

.

03.07.024

1001

Informatização da Prefeitura : Implantação e Manutenção

.

.

..

.

SEMAD – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

.

03.07.021

2007

Aquisição de veículos, móveis e equipamentos

.

05.22.137

1002

Estação Repetidora de Sinais de Tv: Expansão

.

.

.

.

SEMFA – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

.

03.08.032

2014

Aquisição de veículos, móveis e equipamentos

.

03.08.030

2016

Aquisição de veículos, móveis e equipamentos

.

.

.

.

SEDUC – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

.

08.42.188

2017

Aquisição de veículos, móveis e equipamentos

.

08.42.427

2018

Aquisição de veículos, móveis e equipamentos

.

08.45.213

2019

Aquisição de veículos, móveis e equipamentos

.

08.48.247

2021

Aquisição de veículos, móveis e equipamentos

.

08.42.188

1004

Aquisição de móveis escolares para rede municipal

Geral

08.42.188

1004

Escola de 1º Grau

Zona Rural

08.42.188

1004

Escola Municipal José Augusto de Paiva: ampliação e reforma

Santana

08.42.188

1004

Escola Municipal Matheus Tavares: ampliação e reforma

Vargem

08.42.188

1004

Escola Municipal José Camilo Tavares: reforma quadra poliesportiva

Vila Barcelona

08.42.188

1004

Escola Municipal São José: aquisição de área e ampliação

São Geraldo

08.42.188

1004

Escola Municipal de 1ª a8ª série: construção

Jd. Damasco

08.42.188

1004

Escola Municipal de 1ª a8ª série: construção

Park Rinaldi

08.42.188

1004

Escola Municipal de 1ª a8ª série: construção – Faz. Jacutinga

Zona Rural

08.42.188

1004

Escola Municipal de 1ª a8ª série: construção

Agenor A. Braga

08.42.188

1029

Transitolândia: construção

.

08.44.208

1024

Campus Universitário: implantação

Im. Conceição

08.47.216

1013

Centro de Formação Profissional: Implantação

Geral

.

.

.

SEHAP – SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

.

15.81.483

2041

Aquisição de veículos, móveis e equipamentos

.

10.60.326

2025

Aquisição de veículos, móveis e equipamentos

.

15.81.486

2024

Aquisição de veículos, móveis e equipamentos

.

15.81.486

2026

Aquisição de veículos, móveis e equipamentos

.

15.81.486

1010

Aquisição de veículos, móveis e equipamentos

.

08.41.185

2023

Aquisição de veículos, móveis e equipamentos

.

10.57.316

2047

Aquisição de veículos, móveis e equipamentos

.

15.81.486

1010

Sede Conselho Comunitário: aquisição de área e construção

Sion

15.81.486

1010

Sede Conselho Comunitário; aquisição de área e construção

Cidade Nova

15.81.486

1010

Sede Conselho Comunitário: reforma – Ribeirão Santana

Zona Rural

15.81.486

1010

Lavanderia Comunitária: ampliação

Centenário II

08.47.216

1006

CIAME: ampliação e reforma

Vila Barcelona

15.81.486

1010

Casa Aberta: aquisição de área e construção

Centro

15.81.483

1010

Casa Abrigo: aquisição de área e construção

Centro

15.81.485

1027

Centro de Convivência do Idoso: aquisição de área e construção

São Sebastião

10.57.316

1016

Conjuntos Habitacionais: aquisição de áreas e construção

Geral

10.57.316

1009

Unidades Habitacionais para pessoas carentes: construção

Geral

10.57.316

1016

Conjunto Habitacional Imaculada conceição: obras de infra-estrutura

Im. Conceição

10.57.316

1016

Conjunto Habitacional p/Servidores Públicos Municipais: implantação

Geral

15.81.486

1010

Centro de Reabilitação: Implantação

Geral

08.41.185

1008

Creche – (0 a 6 anos): aquisição de área e construção

Fátima

08.41.185

1008

Creche – (0 a 6 anos): aquisição de área e construção

Sion

.

.

.

SEMUS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

.

13.75.428

2027

Aquisição de veículos, móveis e equipamentos

.

13.75.428

1011

Hemocentro: construção

Bom Pastor

13.75.428

1011

Policlínica: aquisição de área, construção e montagem

Centenário/Damasco

13.75.428

1011

Policlínica Dr. José Marcos: reforma

Bom Pastor

13.75.428

1011

Policlínica: implantação

Parque Ozanan

13.75.428

1011

Posto de Saúde: construção

Zona Rural

13.75.428

1011

Centro de Tratamento e Recuperação de Alcoólatras, Toxicônomos e Doentes Mentais: implantação

Geral

13.75.428

1011

Hospital Bom Pastor: Ampliação

Bom Pastor

.

.

.

SETUR – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO

.

08.48.247

2030

Aquisição de veículos, móveis e equipamentos

.

08.46.224

2029

Aquisição de veículos, móveis e equipamentos

.

08.46.224

2028

Aquisição de veículos, móveis e equipamentos

.

11.65.363

2031

Aquisição de veículos, móveis e equipamentos

.

04.17.106

2032

Aquisição de veículos, móveis e equipamentos

.

03.07.224

2040

Aquisição de veículos, móveis e equipamentos

.

08.46.224

1014

Quadra Poliesportiva: reforma

Três Bicas

08.46.224

1014

Quadra Poliesportiva: construção

Zona Rural

08.46.224

1014

Campo de Futebol: construção

Centenário

08.46.224

1014

Campo de Futebol: construção

Vargem

08.46.224

1014

Campo de Futebol: construção

N. Senhora Aparecida

08.46.224

1014

Campo de Futebol: construção de vestiários

Zona Rural

08.46.224

1014

Campo de Futebol: reforma – Ribeirão Santana

Zona Rural

08.46.228

1014

Parque Poliesportivo Boa Vista: construção

Boa Vista

08.46.224

1014

Complexo Esportivo anexo ao Estádio municipal: construção

Sion

08.46.224

1014

Centro Poliesportivo - reforma

Canaã

11.65.363

1005

Complexo para festividades cívicas e folclóricas: construção

Geral

11.65.363

1005

Área de Lazer: construção

Padre Vítor

08.46.223

1014

Pista de Cooper: construção

Vila Paiva

.

.

.

SEMOB – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

.

10.58.021

2033

Aquisição de veículos, móveis e equipamentos

.

16.91.575

2034

Aquisição de veículos, móveis e equipamentos

.

10.60.325

2036

Aquisição de veículos, móveis e equipamentos

.

16.88.534

2038

Aquisição de veículos, móveis e equipamentos

.

03.07.021

2046

Aquisição de veículos, móveis e equipamentos

.

16.91.575

1020

Rotatória – Av. Castelo Branco c/BR-491: construção

Agenor A. Braga

16.91.575

1020

Rotatória – Av. Contorno – BR-491 / Branco Peres Café: construção

Parque Boa Vista

16.91.575

1020

Rotatória – Av. Aristides Paiva/ COPASA: construção

Vila Paiva

16.91.575

1020

Binário Centro/BR-491: construção

Geral

16.91.575

1020

Interligação Rua José Barcelona c/Rua Roma

Vila Barcelona

16.91.575

1020

Interligação Bairro São Francisco c/Caic II – Parque das Acácias

São Francisco

10.60.328

1015

Praça da Criança: construção

Campos Elíseos

10.60.328

1015

Praça Pública: construção

São Francisco

10.60.328

1015

Praça Major Domingos de Carvalho: reforma

Centro

10.60.328

1015

Praça São Benedito: reforma

Centro

10.60.328

1015

Praça Mariano Campos: reforma

Centro

10.60.328

1015

Praça Pública: construção

Vila Paiva

10.60.328

1015

Praça Pública: construção

Im. Conceição

10.60.328

1015

Praça D. Pedro II: reforma

Centro

10.60.328

1015

Praça Pública: construção

Cidade Nova

16.91.571

1023

Abrigos de Ônibus: construção

Geral

16.88.532

1026

Terminal de Cargas BR-491/Café Bom Dia: construção

Pq. Exposição

10.60.328

1015

Gruta São Cristóvão: reforma

Centenário

10.60.328

1015

Monumento ao Ex-Pracinha: construção

Geral

03.07.025

1025

Centro Administrativo Municipal: aquisição de área e construção

Geral

13.76.448

1018

Aterro Sanitário: aquisição de área e construção

Geral

10.60.326

1022

Cemitério Municipal: reforma e manutenção

Vila Floresta

16.91.575

1020

Pontes: construção

Geral

16.91.575

1020

Av. Imigrantes – infra-estrutura: construção

Vargem

10.58.323

1033

Jardim das Oliveiras: urbanização

Jd. Das Oliveiras

03.07.021

1012

Clube dos Funcionários públicos Municipais: implantação

BR-491

04.16.094

1030

Matadouro Municipal: aquisição de área e construção

Geral

13.76.448

1018

Drenagem Pluvial, grotas próximo ao Estádio Municipal

Padre Vítor

13.76.448

1018

Drenagem Pluvial, Av. Dr. José Justiniano dos Reis

Sion

13.76.448

1018

Captação de águas pluviais: construção

Pq. Boa Vista

13.76.448

1018

Córrego da Laje: canalização

Im. Conceição

13.76.448

1018

Córrego dos Pinheiros: canalização

Geral

16.88.532

1021

Terminal Rodoviário: reforma

Agenor A. Braga

16.87.523

1019

Aeroporto: reforma e ampliação

BR-491

10.60.327

1007

Extensão da Rede de Iluminação Pública

Geral

16.91.575

1020

Interligação Bairro Pq. Novo Horizonte/Anel Rodoviário/

Córrego Zoológico

Geral

.

.

.

SEURB – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

.

16.91.573

2005

Aquisição de veículos, móveis e equipamentos

.

16.88.532

2009

Aquisição de veículos, móveis e equipamentos

.

10.60.325

2035

Aquisição de veículos, móveis e equipamentos

.

10.60.328

2037

Aquisição de veículos, móveis e equipamentos

.

10.60.021

2048

Aquisição de veículos, móveis e equipamentos

.

16.87.525

2050

Aquisição de veículos, móveis e equipamentos

.

.

.

.

SEDEC – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

.

04.18.111

2006

Aquisição de veículos, móveis e equipamentos

.

11.62.346

2022

Aquisição de veículos, móveis e equipamentos

.

03.07.021

2049

Aquisição de veículos, móveis e equipamentos

.

11.63.353

1032

Estação Aduaneira: infra-estrutura

BR-491

11.62.346

1017

Obras de infra-estrutura para novas indústrias

Geral

11.62.346

1017

Distrito Industrial: obras de infra-estrutura

Im. Conceição

11.62.346

1017

Distrito Industrial Miguel de Lucca: obras de infra-estrutura

Im. Conceição

11.62.346

1017

Distrito Industrial II: aquisição de área e obras de infra-estrutura

Geral

04.16.096

1028

Mercado do Produtos: reforma

N. S. Aparecida

04.17.105

1031

Programa de Manejo Integrado de Micro-Bacias Hidrográficas: Implantação e manutenção

Geral

04.16.095

1003

CEASA: aquisição de área e construção

Geral

04.16.096

1003

Mercado Municipal: reforma

Centro

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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