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LEI ORDINÁRIA Nº 2956, 26 DE SETEMBRO DE 1997
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.956


 


 


 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.566, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1995.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


 

 

Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 2.566, de 02 de fevereiro de 1995, que "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR À EMPRESA DANIELA SOUZA BAYÃO(ME) - ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", tendo em vista que a respectiva Escritura Pública de Doação foi cancelada por força de Lei, face a ausência de assinatura da parte interessada.

 


 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de setembro de 1997.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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