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LEI ORDINÁRIA Nº 2959, 03 DE OUTUBRO DE 1997
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.959


 


 


 

CONCEDE AJUDA FINANCEIRA AO CENTRO TÉCNICO VARGINHA S/C LTDA – CETEV, PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ajuda financeira ao Centro Técnico Varginha, S/C Ltda - CETEV, com sede nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob o nº 19.038.110/0001-48, para que ele execute o término das obras de seu novo estabelecimento de ensino.


 

 

Art. 2º - A ajuda financeira prevista no artigo anterior, será de R$60.000,00(sessenta mil reais), devendo ser paga de acordo com as disponibilidades de caixa do Município.


 

 

Art. 3º - Caso o Centro Técnico de Varginha S/C Ltda - CETEV não conclua o seu novo estabelecimento de ensino profissionalizante, ou depois de concluí-lo, encerrar suas atividades, a qualquer tempo, ficará obrigado a indenizar o Município pelo valor da ajuda financeira recebida, em dinheiro, devidamente corrigida pelos índices oficiais.


 

 

Art. 4º - Para atender às despesas oriundas da execução desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Educação, o Crédito Especial correspondente, até o valor mencionado no art. 2º.


 

 

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 


 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de outubro de 1997.


 


 

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

TERESINHA DELFRARO DAVID

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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