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LEI ORDINÁRIA Nº 2965, 17 DE OUTUBRO DE 1997
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.965


 


 


 

AUTORIZA INDENIZAÇÃO QUE ESPECIFICA.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


 

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal AUTORIZADO a indenizar o SR. CELSO DE PAIVA RIBEIRO, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, CPF/MF nº 263.351.236-49, residente e domiciliado em Belo Horizonte, sito à Rua Itanhandú, nº 230, aptº 111, na importância de R$4.695,40(quatro mil, seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos), como forma de reparar os danos causados em seu imóvel, decorrentes de uso situado à Avenida Minas Gerais, nº 415, Bairro Rezende, nesta cidade, locado pelo Município na Administração anterior e cedido à título de incentivo empresarial, conforme Lei Municipal nº 2.336/93.


 

 

Parágrafo único - A indenização de que trata o "caput" deste artigo, apurada de acordo com levantamento efetivado pela Secretaria Municipal de Planejamento, será paga em 03(três) parcelas mensais iguais, devendo o indenizado firmar termo específico de recebimento e de ressarcimento dos danos causados em seu imóvel, decorrentes do uso locativo pelo Município de Varginha.


 

 

 

Art. 2º - O disposto na presente Lei não prejudicada o estabelecido na Lei Municipal nº 2.905, datada de 05 de maio de 1997, mormente no que diz respeito ao pagamento do aluguel mensal pelo uso do imóvel.


 

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, caso necessário observando-se, para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.


 

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 17 de outubro de 1997.


 


 


 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

RENATO RESENDE PAIVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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