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LEI ORDINÁRIA Nº 2969, 22 DE OUTUBRO DE 1997
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.969


 


 


 

ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º E SEUS INCISOS I, II E III E INCISO V DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.753/96, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


 

 

Art. 1º - Fica alterado o art. 1º e seus incisos I, II e III e inciso V do art. 2º da Lei Municipal nº 2.753/96, que cria o Conselho Municipal do Trabalho que passarão a ter a seguinte redação:


 

 

"Art. 1º - Fica criado o conselho Municipal do Trabalho, de caráter permanente e deliberativo, composto de 15 membros, sendo 05 representantes dos trabalhadores, 05 dos empregados e 05 do Poder Público, assim discriminados."


 

 

"I - ...

 

01 - ...

01 - ...

01 - ...

01 - ...

01 - Representante da EMATER.

 

II - ...

 

01 - ...

01 - ...

01 - ...

01 - ...

01 - Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais

 

III - ...

 

01 - ...

01 - ...

01 - ...

01 - ...

01 - Representante do Sindicato Patronal Rural."

 

 


 

"Art. 2º - ...

 

I - ...

II - ...

III - ...

IV - ...

V - Examinar e aprovar dentro dos critérios do M.T.B./CODEFAT e Comissão Estadual de Emprego de Minas Gerais, observadas as características e prioridades locais e encaminhar, recomendando a sua prioridade de Instituição Financeira, os Projetos oriundos do Município que demandam aplicações de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador."


 


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de outubro de 1997.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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