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LEI ORDINÁRIA Nº 2970, 07 DE NOVEMBRO DE 1997
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.970


 


 


 

APROVA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


 

 

Art. 1º - Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1998, estimando as receitas em R$ 45.200.000,00(quarenta e cinco milhões e duzentos mil reais), e fixando as despesas em igual valor.


 

 

Art. 2º - A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:


 

RECEITAS CORRENTES

RECEITA TRIBUTÁRIA                                        R$  9.915.000,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES                           R$  2.400.000,00

RECEITA PATRIMONIAL                                     R$     559.000,00

RECEITA DE SERVIÇOS                                    R$       80.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES                       R$ 24.804.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES                      R$   3.666.000,00 R$ 41.424.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

OPERAÇÕES DE CRÉDITO                                 R$ 3.276.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS                                        R$    200.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL                         R$    300.000,00 R$  3.776.000,00

 

TOTAL DA RECEITA                                                                                                      R$ 45.200.000,00

 

 

 


 

Art. 3º - A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica, a saber:


 


 

POR ÓRGÃO

 

CÂMARA MUNICIPAL                                                    R$  1.388.000,00

PODER EXECUTIVO                                                      R$     742.400,00

SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO                          R$  1.023.800,00

SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO                         R$   6.576.100,00

SEC. MUNICIPAL DA FAZENDA                                     R$   2.938.800,00

SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO                                        R$ 15.066.950,00

SEC. MUNIC. DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL    R$  1.729.550,00

SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE                                         R$  7.671.200,00

SEC. MUNIC. DE ESPORTES E TURISMO                      R$     929.100,00

SEC. MUNICIPAL DE OBRAS                                         R$  4.292.500,00

SEC. MUNICIPAL DE SERV. URBANOS                          R$  1.433.800,00

SEC. MUNICIPAL DE DESENVOLV. ECONÔMICO           R$  1.407.800,00

 

TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO                                                                                R$ 45.200.000,00

 

 

POR CATEGORIA ECONÔMICA

DESPESAS CORRENTES

 

DESPESA DE CUSTEIO                                             R$ 32.030.250,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES                               R$   8.586.200,00                            R$ 40.616.450,00

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS                                                       R$  3.279.700,00

INVERSÕES FINANCEIRAS                                       R$       32.600,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL                                R$  1.271.250,00 R$  4.583.550,00

 

TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 45.200.000,00

 

 

 


 

Art. 4º - Fica o Executivo autorizado a:


 

 

I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30%(trinta por cento) do valor estipulado no artigo 1º.

II - realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite e nas condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal.

 

 


 

Art. 5º - As despesas de capital constantes desta Lei, quando envolver contratos, cuja execução seja de vigência plurianual, correrão a conta de orçamentos futuros.

 


 

Art. 6º - Ficam vinculados ao Orçamento do Município, para fins do que dispõem o inciso I, § 5º do artigo 165 da Constituição Federal e artigo 107 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os Orçamentos das seguintes Fundações do Município de Varginha, para o Exercício de 1998:


 

 

 

a - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV

RECEITA                                                                     R$ 8.500.000,00

DESPESA                                                                   R$ 8.500.000,00

 

 

b - FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

RECEITA                                                                     R$    926.000,00

DESPESA                                                                   R$    926.000,00

 

 

 


 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1998.

 


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei Pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 


 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 07 de novembro de 1997.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

MÁRCIO RIBEIRO MOYSÉS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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