Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2976, 20 DE NOVEMBRO DE 1997
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.976


 


 


 

AUTORIZA LIQUIDAÇÃO DE DÉBITO QUE ESPECIFICA.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar à firma RANGEL COMÉRCIO PRODUÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA inscrita no CGC/MF sob o nº 00.957.271/0001-30 estabelecida à Rua Orlando Reis, nº 280 - Jardim Orlândia, nesta cidade, o débito na importância de R$653,00(seiscentos e cinqüenta e três reais), decorrente de serviços de publicidade institucional efetivamente prestados no exercício de 1996, conforme apurado através do Processo Administrativo nº 6.928/97 e que embora legítimo, não foi liquidado no exercício anterior nem mesmo inscrito no Balanço Anual do Município como "Restos a Pagar".


 

 

Art. 2º - A despesa a que se refere o artigo anterior, correrá à conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício, consignada à Secretaria Municipal de Administração - rubrica 3192-00-03070021-2007 - Despesas de Exercícios Anteriores, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, se necessário, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


 

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 


 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de novembro de 1997.


 


 

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

EDSON CREPALDI RETORI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2976, 20 DE NOVEMBRO DE 1997
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2976, 20 DE NOVEMBRO DE 1997
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia