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LEI ORDINÁRIA Nº 2980, 02 DE DEZEMBRO DE 1997
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.980


 


 


 

AUTORIZA O PAGAMENTO DE AJUDA FINANCEIRA À STANDARD PRODUCTS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CONCEDIDA PELAS LEIS MUNICIPAIS 2.560/94, 5.591/95 E 2.730/96.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


 

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal AUTORIZADO a pagar a ajuda financeira concedida pelas Leis Municipais 2.560/94, 2.591/95 e 2.730/96, à empresa STANDARD PRODUCTS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., no total de R$1.200.000,00(hum milhão e duzentos mil reais), em doze parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$100.000,00(cem mil reais), devendo a primeira parcela ser paga a partir de janeiro/98.


 

 

Parágrafo único - Havendo disponibilidade de recursos, o Município poderá antecipar parcelas que trata o caput do artigo.


 

 

 

Art. 2º - Para efeito de cumprimento do disposto no artigo anterior, a Administração se utilizará de dotação orçamentária própria, conforme Nota de Empenho de nº 02423, datada de 10 de abril de 1996, que figura nos documentos contábeis como "Restos a Pagar".


 

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, especificamente a Lei Municipal nº 2.837/96, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 


 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 02 de dezembro de 1997.


 


 

 

 

 

ANTONIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

RENATO RESENDE PAIVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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