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LEI ORDINÁRIA Nº 2981, 04 DE DEZEMBRO DE 1997
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.981


 


 


 

ALTERA A NATUREZA JURÍDICA DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º - A Fundação Cultural do Município de Varginha passa a constituir-se em pessoa jurídica de direito público.

 


 

Art. 2º - Para efeito de cumprimento do disposto no artigo anterior, ficam ratificados os termos do Estatuto aprovado e baixado pelo Decreto do Executivo de nº 2.123/97.


 

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 (dezoito) de agosto do corrente ano (1997).


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 


 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 04 de dezembro de 1997.


 


 

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 


 

 

 

 

TERESINHA DELFRARO DAVID

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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