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LEI ORDINÁRIA Nº 2992, 29 DE DEZEMBRO DE 1997
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.992


 


 


 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E ANULA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


 

 

Art. 1º - Fica autorizada a abertura do Crédito Especial no valor de R$178.000,00(cento e setenta e oito mil reais) à dotação abaixo especificada no Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha:


 

ÓRGÃO: 01 - Fundação Hospitalar do Município de Varginha

UNIDADE: 02 - Diretoria Geral Hospitalar

SUB-UNIDADE: 02 - Seção de Contabilidade e Finanças

FUNÇÃO: 03 - Administração e Planejamento

PROGRAMA: 08 - Administração Financeira

SUB-PROGRAMA: 021 - Administração Geral

PROJ./ATIV.: 2.003 - Parcelamento de Débito para com INSS

CLASSIF. ECONÔMICA - 4351.00 - Amortização de Dívida Contratada junto ao INSS


 

 

 

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas no Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha as seguintes dotações:


 

010103070202001313200(Ficha 0005)..................10.000,00

0102030307021412000(Ficha 017).......................19.000,00

0102031582495325100(Ficha 026).......................10.000,00

0102031582495325200(Ficha 027).......................10.000,00

0102031582495325300(Ficha 028).......................10.000,00

0102031584000328000(Ficha 029).......................10.000,00

0102060307021311100(Ficha 041).......................50.000,00

0102060307021312000(Ficha 042).......................30.000,00

01041375428412000(Ficha 050)...........................20.000,00

01041375428313100(Ficha0053)............................9.000,00

TOTAL.............................................................178.000,00


 


 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de dezembro de 1997.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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