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LEI ORDINÁRIA Nº 2706, 27 DE FEVEREIRO DE 1996
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

LEI Nº 2.706


 


 


 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA AO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA VILA MENDES PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder ao Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Vila Mendes uma ajuda financeira no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para auxiliar na construção de sua sede própria, e do respectivo barracão para ensaios, e guarda de materiais usados nos desfiles carnavalescos.


 

 

Art. 2º - A importância de que trata o artigo anterior será paga ao beneficiário em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada uma, a partir da data de vigência da presente Lei.


 

 

Art. 3º - O Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Vila Mendes, fica obrigado a prestar contas à Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Esportes e Turismo – SETUR cada parcela mensal recebida, para poder fazer jus ao recebimento da parcela subseqüente.


 

 

Art. 4º - Fica ainda o Prefeito Municipal, na forma de que estabelece esta Lei, a firmar o respectivo Convênio com o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Vila Mendes, para atender às normas fixadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.


 

 

Art. 5º - Para atender à despesa oriunda da execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Esportes e Turismo – Setur Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


 

 

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de fevereiro de 1996.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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