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PORTARIA Nº 8135, 14 DE DEZEMBRO DE 2009
Assunto(s): Uso de Bem Público
Em vigor

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 8.135/2009

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica o senhor RODRIGO DE PAIVA BARBIERI, portador da Cédula de Identidade 10.324.858 SSP/MG e do CPF/MF 013.926.146-00, AUTORIZADO a utilizar o espaço, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, localizado no Terminal Rodoviário de Varginha, conforme croqui anexo ao Processo Administrativo nº 16.012/2009, que ora passa a fazer parte integrante desta Portaria, visando a instalação de um mapa da cidade de Varginha no tamanho de 3,8m x 2,6m.

 

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente Portaria é outorgada em caráter precário, gratuito e por período indeterminado, podendo contudo, a qualquer tempo e à critério da Administração, ser revogada mediante notificação prévia com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos.

Parágrafo único. O Autorizado deverá restituir o espaço, imediatamente ao Município, completamente sem o mapa, quando assim o for solicitado ou revogado o uso, por acordo entre as partes.

 

Art. 3º O AUTORIZADO NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:

a) utilizar o espaço para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;

b) negar cumprimento às normas administrativas do Terminal Rodoviário;

c) instalar no local, equipamentos proibidos por Lei.

 

Art. 4º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de dezembro de 2009.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

HENRIQUE LEMES TAVARES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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