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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 3276, 29 DE MARÇO DE 2000
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.276

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA À ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE VARGINHA PARA OS FINS QUE MENCIONA.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE VARGINHA uma subvenção econômica no valor de R$28.000,00(vinte e oito mil reais) a ser empregada exclusivamente na aquisição de materiais e mão-de-obra, destinados ao término da construção do Clube para uso de seus associados e dependentes.

 

Art. 2º - A entidade beneficiária, no prazo de até 150(cento e cinquenta) dias, a contar da data da liberação da subvenção de que trata o artigo anterior, deverá prestar contas ao Município, através da Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social – SEHAP – das despesas realizadas com os recursos da subvenção concedida.

 

Art. 3º - Para atender à despesa com a execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial de R$28.000,00(vinte e oito mil reais), cujos recursos para esse fim decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária:

 

03.00 – Secretaria Municipal de Fazenda

03.01 – Coordenação e Administração Fazendária

03.08.032.2/014 – Administração Financeira e Controle Contábil

31.32.00 – Outros Serviços e Encargos (59)

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de março de 2000.

 

 

TERESINHA DELFRARO DAVID

PREFEITA MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

MÁRCIO RIBEIRO MOYSÉS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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