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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 2722, 14 DE MARÇO DE 1996
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.722


 


 


 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A LIGA MUNICIPAL VARGINHENSE DE FUTEBOL PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


 

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder à Liga Varginha de Futebol, um auxílio financeiro no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), à título de estímulo ao Desporto Amador, para custeio de despesas com a realização do Campeonato de Futebol amador no ano de 1996, bem como o funcionamento da própria Liga.


 

 

Art. 2º O valor do auxílio financeiro de que trata o artigo anterior será corrigido monetariamente pela variação do índice oficial que mede a inflação.


 

 

Art. 3º O auxílio será liberado à liga em parcelas mensais de acordo com a sua previsão de gastos no mês.


 

 

§ 1º - No início de cada mês, a Liga deverá apresentar planilha de previsão de despesas ao Secretário Municipal de Esportes e Turismo o qual, após a devida verificação, determinará a liberação do auxílio.


 

§ 2º - Para obter a liberação do auxílio, a liga deverá prestar contas da verba que lhe foi repassada no mês anterior.

 

 


 

Art. 4º A despesa oriunda da execução desta Lei correrá à conta de dotação orçamentária própria consignada à Secretaria Municipal de Esportes e Turismo – Serviço de Esportes – Estímulo ao Desporto Amador – Contribuições Correntes – podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, caso necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


 

 

Art. 5º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar com a entidade beneficiária o respectivo convênio, termo aditivo e adendos, objetivando e disciplinando a aplicação dos recursos financeiros concedidos pela presente Lei.


 

 

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de arquivamento, cópia do documento firmado com a entidade beneficiária.


 

 

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de março de 1996.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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