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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 2723, 14 DE MARÇO DE 1996
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.723


 


 


 

AUTORIZA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS, A TÍTULO DE INCENTIVO, EM ÁREA DE TERRENO PERTENCENTE A EMPRESA SLEEP INN VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Varginha autorizada a executar a título de incentivo, diretamente ou através de terceiros, mediante licitação, serviços de terraplenagem na área de terreno pertencente à Empresa Sleep Inn Varginha, sito à Av. Princesa do Sul, em Varginha.


 

 

Art. 2º Os serviços a que se refere o artigo anterior deverão ser executados em conformidade com o Memorial Descritivo elaborado a respeito pela Sepla/VG –Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral – os quais estão em aproximadamente, R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais)


 

 

Art. 3º A Empresa Sleep Inn Varginha, ficará isenta do pagamento de taxas e emolumentos decorrentes da implantação do seu projeto destinado a construir um Pólo de Desenvolvimento Turístico no Município de Varginha, para o ramo de hotelaria, lazer e turismo.


 

 

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, no fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


 

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de março de 1996.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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