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DECRETO Nº 7852, 09 DE SETEMBRO DE 2016
Assunto(s): Contribuição de Melhoria
Em vigor

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 7.852/2016

 

 

ESTABELECE PRAZO DE VENCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP NO EXERCÍCIO 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 3.813/2002,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica estabelecida a data 14 de novembro de 2016 para vencimento da CIP – Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública do exercício de 2016, relativa aos imóveis de que trata o art. 5º da Lei nº 3.813/2002, com nova redação dada pela Lei nº 3.901/2003.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto 6.414/2015.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 09 de setembro de 2016.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

MÁRCIO PAULO ERBST

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM SUBSTITUIÇÃO

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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