Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2730, 26 DE MARÇO DE 1996
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

 

 

LEI Nº 2.730

 

 

 


 


 


 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA A EMPRESA STANDARD PRODUCTS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º - Fica o Município de Varginha, autorizado a conceder ajuda financeira no valor de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais), à empresa Standard Products Brasil Indústria e Comércio Ltda a título de incentivo e de apoio ao seu projeto de transferência para a cidade de Varginha – MG., da totalidade da produção ora desenvolvida nas unidades fabris de sua coligada "Itatiaia Standard Industrial Ltda" localizada na Rua Barão do Lodário, nº 402, na capital do Estado de São Paulo, em Itaquaquecetuba, no Estado de São Paulo.


 

 

Art. 2º - A ajuda financeira a que se refere o artigo anterior será paga em prestações mensais e sucessivas de igual valor em número equivalente ao número de meses entre a data da promulgação da presente Lei e o mês de dezembro de 1996, sendo que todas as prestações serão corrigidas pelo índice oficial que mede a inflação.


 

 

Art. 3º - Além da ajuda financeira de que trata esta Lei, a Prefeitura Municipal se compromete também a atender as seguintes reivindicações formuladas pela Empresa Standard Products Brasil em seu Protocolo de Intenções celebrado em 10 de março de 1996:


 

 

a - Desenvolver gestões, com a colaboração da Empresa, junto ao Governo Estadual e seus órgãos no sentido de obter recursos que permitam à Prefeitura aumentar sua ajuda financeira ao projeto, se possível aos níveis do reivindicado pela empresa no Protocolo de Intenções retro referido, e apoio do Governo que ser traduza em outros benefícios de qualquer natureza, inclusive da natureza fiscal.

b - Apoiar a obtenção das linhas de crédito para modernização das máquinas e equipamentos que vierem a ser transferidos.

c - Propiciar junto às escolas profissionalizantes treinamento de novos funcionários.

d - Cessão por um período de 12(doze) meses de espaço apropriado para armazenamento em Varginha, de equipamento, matéria-prima e produtos acabados até a conclusão do projeto em Varginha.


 

 

 

Art. 4º - Caso a Standard Products Brasil não conclua o seu novo Projeto nesta cidade, ou depois de implantado, deixe de operá-lo, em qualquer tempo, nos termos do Protocolo de Intenções celebrado entre ela e o Município de Varginha em 10 de março de 1996, ficará obrigada a indenizar o Município pelo valor da ajuda financeira que dele tiver recebido bem como dos benefícios fiscais recebidos, a serem pagos em dinheiro, tudo corrigido pelos índices oficiais que medirem a inflação.


 

 

Art. 5º - As obrigações contidas nesta Lei prevalecerão perante sucessores da Empresa Standard Products Brasil, a qualquer título.


 

 

Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


 

 

Art. 7º - O Protocolo de Intenções celebrado entre a Standard Products Brasil Indústria e Comércio Ltda, em 10 de março de 1996, ficará fazendo parte integrante desta Lei.


 

 

Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de março de 1996.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2730, 26 DE MARÇO DE 1996
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2730, 26 DE MARÇO DE 1996
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia