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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 2731, 28 DE MARÇO DE 1996
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.731


 


 


 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HÍDRICOS E DA AMAZÔNIA LEGAL PARA OS FINS QUE MENCIONA.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Varginha autorizada a celebrar Convênio com o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, objetivando a execução de Projeto de Desenvolvimento Sustentado com Recuperação e/ou Conservação de Recursos Naturais, implementando ações executivas referentes ao manejo integrado da Bacia Hidrográfica do Ribeirão Santana, córrego dos Cunhas e Córregos dos Veados.


 

 

Art. 2º - As despesas correspondentes à contra-partida da Prefeitura Municipal para a execução do Convênio a que se refere o artigo anterior correrão à conta de dotações orçamentárias próprias ou de Crédito Especial, a serem especificadas, se necessário, no próprio Convênio, podendo as mesmas serem suplementadas pelo Prefeito Municipal, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


 

 

Parágrafo único - No caso de abertura de Crédito Especial, deverá ser estabelecido o seu valor no respectivo Decreto que o abrir, na forma do que dispõe o artigo 46 da Lei Federal nº 4.320/64.


 

 

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de março de 1996.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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