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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 2738, 09 DE ABRIL DE 1996
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.738


 


 


 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA/MG, PARA OS FINS QUE MENCIONA.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Varginha autorizado a firmar Convênio com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA – Sociedade de Economia Mista, objetivando a conjugação de esforços das partes convenentes, definindo a participação destas para execução das obras de implantação de redes de água e coletores de esgoto para atendimento ao loteamento Imaculada Conceição III deste Município.


 

 

Art. 2º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias a serem especificadas, caso necessário, no próprio Convênio a que se refere o artigo anterior, podendo as mesmas serem suplementadas pelo Prefeito Municipal, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.


 

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de abril de 1996.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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