Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2744, 11 DE ABRIL DE 1996
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.744


 


 


 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A ADQUIRIR POR COMPRA OU DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, ÁREA DE TERRENO PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º - Fica o Município de Varginha, autorizado a adquirir de Américo Rodrigues Naia ou de quem de direito, por compra ou desapropriação, amigável ou judicial, pelo valor de R$ 7.700,16 (sete mil, setecentos reais e dezesseis centavos), uma área de terreno de sua propriedade, com aproximadamente 240,63 (duzentos e quarenta vírgula sessenta e três) metros quadrados, consistente do lote nº 3 da quadra K, sito à Avenida Manoel Vida, Park Urupês, nesta cidade.


 

 

Art. 2º - A área de terreno a que se refere o artigo anterior, tem as delimitações e confrontações constantes do Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral (SEPLA/VG), o qual deverá ser transcrito na respectiva escritura pública de compra e venda.


 

 

Art. 3º - No terreno citado no artigo 1º, fica a Prefeitura do Município autorizada a executar as obras civis de um edifício ELR) conforme projeto fornecido pela TELEMIG, no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).


 

 

Art. 4º - O terreno e o edifício destina-se à implantação de um estágio de linha remota (ELR) no Distrito Industrial de Varginha, com capacidade inicial de 400 terminais digitais, interligados à estação Centro (Central Mãe) de Varginha por cabo de Fibras Ópticas.


 

 

Parágrafo único - A TELEMIG compromete-se, ainda, a estender a rede de distribuição nas áreas do Distrito Industrial e dos bairros Imaculada Conceição e Parque Urupês.


 

 

 

Art. 5º - Terminada a construção, fica o Município de Varginha autorizado a doar o terreno e as benfeitorias à Telecomunicações de Minas Gerais S/a – TELEMIG.


 

 

Art. 6º - A área de terreno a que se refere esta Lei reverterá ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias nela existentes se, a qualquer tempo, a donatária deixar de utilizá-lo para os fins mencionados nesta Lei, não assistindo à mesma, se isso ocorrer, a qualquer direito à indenização ou retenção.


 

 

Art. 7º - As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


 

 

Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 11 de abril de 1996.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2744, 11 DE ABRIL DE 1996
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2744, 11 DE ABRIL DE 1996
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (35) 3690-2000
Endereço: Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50 | CEP: 37018-050
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 07h30 as 17h30
CNPJ: 18.240.119/0001-05
Prefeitura de Varginha - MG
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia