PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
ANULA ATO DE PRORROGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO RELATIVO AO EDITAL 001/2011 DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 16 da Lei Municipal nº 2.673/1995 e artigo 91 da Lei Orgânica do Município de Varginha e,
Considerando que a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Federal nº 101/2000, estabelece que a criação de despesas obrigatórias de caráter continuado no âmbito da Administração Pública, deve ser obrigatoriamente precedida de aumento permanente de receita, conforme as disposições constantes dos artigos 16 e 17 da referida Lei Federal;
Considerando que constitui afronta a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal, a criação de despesas permanentes sem devida apresentação de aumento de receita, como forma de garantir o efetivo equilíbrio orçamentário e financeiro da Administração Pública;
Considerando que a Lei Municipal nº 5.444/2011 que criou cargos efetivos na Fundação Cultural do Município se apresenta como ilegal por afronta os dispositivos supramencionados da Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo fato de não estabelecer fonte de recursos financeiros suficientes para satisfazer as despesas criadas pela mesma;
Considerando as disposições da Súmula 473 do STF, que estabelece que a “administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos”;
D E C R ET A :
Art. 1º Fica anulada, com efeito ex nunc, a prorrogação do Edital de Concurso Público nº 001/2011 de que trata o Decreto Municipal nº 6.937/2014, e que foi levado a efeito pela Fundação Cultural do Município de Varginha.
Art. 2º A Procuradoria-Geral do Município deverá tomar as medidas judiciais que julgar cabíveis para decretação da nulidade da Lei Municipal nº 5.444/2011, respeitando a teoria do fato consumado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de junho de 2016.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
FRANCISCO GRAÇA DE MOURA
DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Ato | Ementa | Data |
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